TJ mantém ilegalidade da greve dos professores e bloqueia R$ 100 mil do Sinproesemma
O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, manteve nesta terça-feira, 28, decisão do também desembargador Sebastião Bonfim que decretou a ilegalidade da greve dos professores do Maranhão.
O magistrado julgou um recurso protocolado no sábado, 25, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma).
A categoria deflagrou greve na segunda-feira, 27, na tentativa de pressionar o governo a pagar reajuste de 14,95%, como dado pelo MEC ao piso da categoria. Mas a proposta do Estado é de pouco mais de 8%, sob a alegação de que os profissionais da área já recebem acima do piso no estado.
Ao analisar o caso, Gedeon decidiu, ainda, aumentar a multa diária aplicada ao sindicato – de R$ 100 mil para R$ 130 mil -, uma vez que o os profissionais decumpriram a decisão inicial que proibia o movimento.
“Não obstante, verificado que o requerido não cumpriu a obrigação de não fazer imposta na decisão liminar, é impositivo o aumento gradual das astreintes, para estas alcançarem o objetivo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação tutelada, no caso dos autos, a determinação de suspensão da paralisação e greve anunciados/deflagrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão”, despachou.
O desembargador também determinou o bloqueio imediato de R$ 100 mil das contas do Sinproesemma.
“Incorreu o ente sindical na multa arbitrada, ante o descumprimento da decisão liminar, o que autoriza o bloqueio do valor de um dia de descumprimento, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas contas de titularidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA). Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo do Agravo Interno e defiro o pedido de bloqueio do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas contas de titularidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA)”, completou.
Veja a decisão.