PRF registra várias ocorrências nas BR’s que contam o Maranhão
A Polícia Rodoviária Federal, Superintendência no Maranhão registrou entre sexta-feira e sábado várias ocorrências nas principais BR’s que cortam o Maranhão, acidentes que deixaram três pessoas feridas, porém nenhuma vítima fatal, ao todo foram oito(08) ocorrências.
Imperatriz
No início da madrugada de sexta-feira para sábado(31), no km 260 da BR-010/MA, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Imperatriz, MA prestou auxílio ao condutor de um veículo Yamaha, Lander Xtz250. Motivo: Pane Mecânica/Elétrica. A equipe prestou auxílio ao condutor do veículo, pois o mesmo apresentou problemas mecânicos. Os policiais ficaram no aguardo do irmão do condutor, ajudou na remoção.
Bela Vista
Logo nas primeiras horas da manhã do sábado(31) às 06:25, na Cidade de Bela Vista do Maranhão, MA, uma equipe da Unidade Operacional de Santa Inês, MA realizava patrulhamento de rotina, quando na altura do KM 274 da BR 316, voltou a atenção para uma motocicleta HONDA/ G 125 KS, conduzida por um senhor de 57 anos de idade. No momento da abordagem o envolvido informou que adquiriu o veículo de uma pessoa conhecida por Adriano, no Município de Bela Vista do Maranhão, não sabendo informar o endereço, que na aquisição do veículo pagou a quantia em dinheiro no valor R$900,00 (novecentos reais) e mais uma motoneta Biz, totalizando o valor de R$ 3. 000,00 reais (três mil reais), não tendo documentos comprobatórios. Durante a analise dos elementos identificadores do referido veículo, constatou – se que o veículo possui registro de Roubo/Furto, com ocorrência registrada no cadastrado no sistema no dia 04 de abril de 2017 na Cidade de Bacabal – MA. Diante dos fatos o condutor foi encaminhado juntamento com o veículo para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês – MA. Enquadramento(s): receptação.
Bacabeira
Já por volta das 08:10, uma equipe PRF foi acionada para o atendimento a um acidente, o que prontamente atendeu e compareceu no km 51 da BR 135, no município de Bacabeira, MA, quando se iniciaram os procedimentos cabíveis. Ao chegar ao local a equipe encontrou no acostamento da rodovia o motorista do Fiat/Uno Way 1.4, cor vermelha, acompanhado da esposa, ambos informaram que haviam sofrido uma acidente e que o motorista causador havia fugido do local, mas que encontrava-se estacionado em uma rua próxima.
Ao chegar ao local apontado a equipe encontrou o veículo VW/Nova Saveiro Ce, cor branca e, após algum tempo, compareceu no local um senhor afirmando ser o proprietário e condutor da Saveiro, e confirmou que realmente foi o causador do acidente. Ele alegou que fugiu do local por ter sido ameaçado pela outra parte, que o alcançou, começou logo agredi-lo verbalmente e a danificar seu veículo, quebrando o seu retrovisor direito e em ato continuo retirou a chave do contato e apoderou-se de um facão que encontra-se dentro da WV/Saveiro, passando a lhe ameaçar e que temendo por sua integridade física fugiu novamente do local, buscando ajuda na delegacia de Polícia Civil. Disse ainda, que ao retornar ao local com uma guarnição da Polícia Civil seu veículo estava com ambos os retrovisores quebrados e que o agressor havia retirado peças do motor e ainda levado para o carro dele uma bomba d’água elétrica. Disse que há varias testemunhas do caso no local.
O acusado, por sua vez, alega que as acusações são infundadas e que o acusador fugiu do local na tentativa de eximir-se de qualquer responsabilidade. A passageira do UNO afirma ter sofrido um forte impacto na cervical, lombar e cabeça, o que lhe causou lesões leves. A equipe policial presenciou que o condutor do Fiat Uno devolveu ao proprietário da Saveiro as peças do motor, a bomba d’àgua e o documento do veículo que também havia pego.
Diante dos fatos apresentados foi constatado a princípio por parde do condutor do Fiat Uno os crimes de ameaça, exercício arbitrário das próprias razões, e dano, todos na forma consumada. Já contra o condutor da Saveiro foi constatado a princípio os crimes de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano e Lesão corporal culposa na direção de veículo com agravantes referenciados no §1º do Art. 302 do CTB. Após os devidos procedimentos cabíveis, condutores, veículos, bem como a passageira foram liberados com o compromisso de comparecimento à justiça quando determinado. Enquadramento(s): dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, dano, exercício arbitrário das próprias razões, ameaça, lesão corporal culposa na direção de veículo com agravantes referenciados no §1º do art. 302 do CTB.
Porto Franco
Por volta das 15:30 do sábado(31), em fiscalização no km 156, da BR010, em Porto Franco – MA, uma equipe PRF abordou um ônibus Mercedes Benz, que faz a rota Goiânia-GO/Santa Inês-MA. Durante a abordagem aos ocupantes do ônibus, um passageiro apresentou comportamento inadequado. Ao aprofundar as consultas nos Sistemas da PRF, a equipe constatou que o mesmo respondia pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal, no regime semi-aberto. Perguntado se ele tinha a autorização para se ausentar da comarca de Serranópolis o suspeito informou que foi ao cartório do juízo, porém, não conseguiu a expedição do documento. Constatado em tese o crime previsto no art. 359, do Código Penal Brasileiro, já que a própria decisão o proibia de se ausentar da comarca sem a permissão judicial, a equipe lavrou o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência, para posterior apresentação ao juízo local. Foi assinado o termo de compromisso de comparecimento pelo autor e, após a assinatura, o mesmo foi liberado. Enquadramento(s): desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
Açailândia
Ainda no dia 31 às 16:30, uma equipe PRF compareceu na rua Rua Principal, SN, bairro Vila Ildemar, no município de Açailândia, MA, para averiguar denúncia anônima de possível veículo (blazer prata) clonado circulando na região. Ao se deparar com o veículo GM/BLAZER, cor prata, de placas aparentes KFG-42, foram feitas as devidas consultas aos sistemas PRF, bem como a verificação dos demais elementos identificadores, constatando-se, a partir desses, que se tratava do veículo GM/BLAZER, cor prata, ano 1999, de placas JTT-11. Foi constatada a adulteração de vários elementos identificadores do veículo fiscalizado. Uma testemunha, perguntada, declarou que é torneiro mecânico e que tem uma oficina na Vila Ildemar, em Açailândia; disse que o veículo Blazer de placas aparentes KFG-42 foi deixado em sua oficina às 09 horas do dia 31 pelo proprietário do veículo, para fazer uma revisão das rodas e dos freios; disse que ainda não conhecia o proprietário, mas que sabe que ele é fazendeiro; disse que talvez um funcionário seu tenha saído no veículo no decorrer do dia. Ainda questionada sobre as características físicas dos autores, a testemunha informou que o proprietário do veículo é um homem branco, alto, magro, cabelos pretos, usava chapéu, sem barba e sem bigode, e aparentava ter uns 50 anos de idade. Veículo relacionado na ocorrência: Gm/Blazer Dlx, cor prata e placa JTT11. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Enquadramento(s): adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
São Luís
No km 14 da BR-135, por volta das 19:40, uma equipe PRF abordou na UOP de Pedrinhas um veículo Ford/Cargo 2422 E, cor prata. Foi solicitado ao condutor que descesse do veículo e apresentasse seus documentos pessoais, bem como o do veículo e da carga transportada. Ao entregar seus documentos pessoais e do veículo afirmou que a carga tratava-se somente de maravalho (raspa de madeira) e que não teria documentos desta.
Diante disso a equipe resolveu inspecionar de forma mais apurada o compartimento de carga, onde encontrou cerca de 10m³ de madeira de origem nativa sem os devidos documentos fiscais, tampouco a licença ambiental para o transporte. Foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida, procedendo-se à apreensão de 10m³ madeira nativa. Ficando a mercadoria e o veículo recolhidos no pátio desta UOP à disposição do IBAMA. Após os procedimentos cabíveis o proprietário comprometeu-se a comparecer em juízo quando assim determinado e foi liberado. Enquadramento(s): transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
Também no dia 31 de agosto por volta das 22:59, no km 14 da BR-135, em São Luís-MA, uma equipe PRF abordou e fiscalizou o veículo GM/Corsa Super, cor cinza. Após o condutor ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.92 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.84 mg/L. Ele foi qualificado como autor de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante. Ele informou aos PRFs que consumiu duas latas de cerveja em um aniversário no bairro do João de Deus, na capital maranhense.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante. Enquadramento(s): embriaguez ao volante.
Balsas
Por volta das 23 horas deste sábado (31), no km 402 da BR-230, no município de Balsas/MA, uma equipe PRF deu ordem de parada ao condutor do veículo GM – Celta, cor preta, e o mesmo não obedeceu a ordem. Ato contínuo, a equipe fez o acompanhamento tático e ao ordenar novamente a parada do veículo, o condutor parou no acostamento. O veículo era conduzido por um homem, que se encontrava visivelmente embriagado. Foi realizado teste de etilômetro, com resultado 0.72 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Após 20 minutos foi realizado novo teste, que constatou o teor de 0.74 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.68 mg/L. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante. O envolvido foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil do município de Balsas. Enquadramento(s): embriaguez ao volante.
Fonte: Centro de Comando e Controle Regional – C3R MA