“PERDEU GERALDO” | Ex-prefeito de Peri Mirim é condenado, fica inelegível e pode ser preso
Por Joerdson Rodrigues (editado)
O processo nº 0000851-96.2016.8.10.0075, que trata da ação penal contra o ex-prefeito de Peri Mirim José Geraldo Amorim Pereira, popularmente conhecido como Dr. Geraldo foi objeto de uma decisão recente que em tese ele está fora da disputa eleitoral deste ano.
Geraldo Amorim teve condenação em segundo grau e vai cumprir 05 anos de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, com isso teve automaticamente seus direitos políticos suspensos.
A decisão determina que a Secretaria Judicial remeta as peças de praxe para a formação dos autos de execução penal no SEEU (Sistema de Execução Eletrônica de Unidades). Isso porque o juízo que proferiu a sentença não tem competência para executar a pena em regime semiaberto, que segue os moldes da Lei de Execução Penal (LEP) e Provimentos nº 28/2023 e 25/2023, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Além disso, a decisão determina que o juízo da 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís seja responsável por analisar a abolitio criminis suscitada pelo apenado. A abolitio criminis é um instituto jurídico que consiste na perda da punibilidade do crime, tornando-o impossível de ser punido.
Portanto, ainda existe a chance do ex-prefeito Geraldo Amorim de Peri Mirim cumprir sua pena em liberdade, um dos fatores que pode contribuir para que isso ocorra é ser uma pessoa já idosa, mas é esperar para ver se de fato isso acontecerá.
Outra informação que pode ser retirada da decisão, é o fato que apesar do ex-prefeito de Peri Mirim ficar alardeando aos quatro cantos do município que será candidato juridicamente isso não procede, pois legalmente é impossível após ter condenação em 2º grau. A principal preocupação de Geraldo Amorim no momento não é a possibilidade em ser candidato, mas sim, garantir uma boa defesa para não ser preso a qualquer momento.
A decisão foi dada ciência à defesa e ao representante do Ministério Público. Todos os autos devem ser arquivados com a devida baixa na distribuição, após a certificação de que todas as providências foram tomadas.
Veja a decisão abaixo.
A situação jurídica
No Brasil, os direitos políticos de uma pessoa podem ser suspensos ou cassados em virtude de uma sentença condenatória em segundo grau, desde que a pena seja superior a dois anos de reclusão.
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal do Brasil, “não pode ser eleito quem tenha sido condenado por crime contra a fé pública, a honra, a liberdade, a segurança ou a propriedade, ou por crime eleitoral, salvo após o prazo de cinco anos, contados da data da condenação, se a pena for inferior a dois anos de reclusão“.
Já o artigo 37, inciso VII, da Lei nº 4.737/1965, que regula a eleição e o mandato dos vereadores, deputados estaduais e federais, estabelece que “não podem ser eleitos os que tenham sido condenados por crime contra a fé pública, a honra, a liberdade, a segurança ou a propriedade, ou por crime eleitoral, salvo após o prazo de cinco anos, contados da data da condenação, se a pena for superior a dois anos de reclusão“.
Portanto, se alguém for sentenciado em segundo grau a uma pena superior a dois anos de reclusão, seus direitos políticos estarão suspensos ou cassados, e ele não poderá exercer cargos públicos ou ser eleito por um período de cinco anos após a data da condenação.
A ação Judicial
O ex-prefeito Geraldo Amorim foi condenado a cumprir 5 anos de detenção, é o que diz a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão nos autos do processo de n. 0000851-96.2016.8.10.0075.
Trata-se de uma denúncia formulada pelo Ministério Público em 16 de agosto de 2016 na Comarca de Bequimão tendo em vista aquisições realizadas pelo prefeito no ano de 2006 sem as devidas licitações (crime do artigo 89 da lei 8666).
Dentre as aquisições feitas indevidamente estão: assessoria jurídica (R$ 78.900,00); pavimentação e recuperação (R$ 130.000,00); locação de veículos (R$ 150.600,00); construção de quadras (148.960,00); óleo diesel (R$ 181.421,50); entre outros.

Segundo o Ministério Público, nessas fragmentações de despesas sem realização de processo licitatório, o Município de Peri-Mirim, há época, gastou um valor de, aproximadamente, R$ 1.222.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil reais).
Confirmação da Sentença
A Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão proferiu decisão unânime em relação à revisão criminal Nº 0807803-79.2022.8.10.0000, movida pelo ex-prefeito de Peri Mirim, Geraldo Amorim. Após análise minuciosa, a Seção decidiu, de acordo com o parecer ministerial e o voto do desembargador relator, não conhecer da presente revisão criminal.
A sessão, realizada em 24 de maio de 2024, contou com a presença dos Desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos (relator), José Luiz Oliveira de Almeida (revisor), José Nilo Ribeiro Filho, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Vicente de Paula Gomes de Castro, e do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
A decisão da Seção de Direito Criminal foi de não conhecer da revisão criminal, mantendo-se o processo nos termos do voto do desembargador relator.
A situação Política
Hoje, Geraldo Amorim, é um político com a carreira falida, isso devido aos vários atos praticados em sua última gestão e pelas decisões tomadas no pleito de 2020, quando se afastou de vez da política abandonado todo o seu ex-grupo político. Geraldo deixou eleitores, a população e velhos e novos aliados políticos jogados a própria sorte.
Geraldo Amorim sentado na cadeira de prefeito acabou por criar uma grande crise administrativa em Peri Mirim, pela má gestão dos recursos que entravam nos cofres do município.
Com uma forma de gerenciamento da coisa pública arcaica, associada a uma arrogância e ignorância assustadoras, a última gestão do ex-prefeito Geraldo Amorim foi a pior das suas três gestões e uma das piores da história de Peri Mirim. O retorno de Geraldo a política, além de um retrocesso político-administrativo seria penalizar e condenar a população perimirienses a uma verdadeira tragédia.