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OAB-MA emite nota criticando afastamento do procurador-geral do Estado do Maranhão

A seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nota nesta segunda-feira, 19, em que critica a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou o afastamento imediato do procurador-geral do Maranhão, Valdênio Nogueira Caminha.

Segundo a entidade, a medida representa “grave risco ao livre exercício da advocacia” e poderá ser levada ao Conselho Nacional da OAB para análise. A Ordem afirma que não descarta outras iniciativas, inclusive de caráter processual.

Moraes decidiu afastar Caminha após considerar que ele descumpriu ordem anterior do Supremo ao assinar parecer que, na interpretação do tribunal, permitia a manutenção do pagamento de remuneração a um servidor exonerado. A OAB sustenta, no entanto, que o documento foi emitido em 27 de novembro de 2024, antes da decisão que tratou especificamente de questões salariais, datada de 13 de dezembro.

A entidade ressalta ainda que o parecer tinha caráter opinativo e previa a suspensão dos pagamentos caso houvesse determinação judicial em sentido contrário. Para a Ordem, o afastamento viola o artigo 133 da Constituição, que estabelece a inviolabilidade do advogado por seus atos no exercício da profissão.

“Quando o exercício profissional de um procurador-geral de Estado torna-se motivo para acusações de ‘impessoalidade’ e ‘imoralidade’, apenas por exercer seu trabalho, toda a advocacia se sente ameaçada”, afirma a nota.

A OAB também criticou o fato de a decisão ter sido tomada de forma monocrática, sem análise do colegiado do STF. Segundo a entidade, isso compromete a segurança jurídica e cria precedente perigoso ao “criminalizar a emissão de um parecer técnico”.

Como registramos, a decisão do ministro Alexandre de Moraes veio dois dias após Valdênio impetrar, representando o governo do Maranhão, um agravo interno que questionava a imparcialidade do ministro Flávio Dino e pedia sua retirada da relatoria de processos sobre a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

Dino tem argumentado a pessoas próximas que, nesse segundo caso, não há que se falar em hipóteses de afastamento já que ele não tem relação direta com os autores da ação direta de inconstitucionalidade.

 

A OAB/MA externa sua forte preocupação com comportamentos decisórios inclinados a intimidar, tolher, cercear e obstaculizar o exercício da advocacia, comprometendo-se a levar a situação jurídica referida ao Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil para análise e deliberação, sem prejuízo de outras medidas, inclusive, de caráter processual que possam vir a ser tomadas.

​A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), vem a público manifestar seu veemente apoio ao advogado e Procurador-Geral do Estado do Maranhão, Valdênio Nogueira Caminha, diante da decisão proferida na Medida Cautelar na Reclamação 69.486/MA. O teor da decisão, que determinou o afastamento imediato do Procurador-Geral, causa grande preocupação à advocacia maranhense e nacional.

​A decisão judicial baseou-se no entendimento de que o Procurador-Geral descumpriu deliberadamente uma ordem anterior do STF ao emitir um parecer que, segundo a interpretação do tribunal, permitia a manutenção do pagamento da remuneração de um dos agentes exonerados. No entanto, conforme o próprio documento do processo, o parecer em questão é datado de 27 de novembro de 2024, enquanto a decisão supostamente descumprida que tratava especificamente de questões salariais foi proferida em 13 de dezembro de 2024. O parecer, de natureza opinativa, fazia a ressalva de que o pagamento deveria ser suspenso caso houvesse uma decisão judicial expressa em contrário.

​O afastamento de Valdênio Nogueira Caminha, que não é parte na Reclamação, por ter exercido seu ofício na defesa de seu representado, o Estado do Maranhão, parece violar o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A criminalização de um parecer técnico e opinativo, que se insere na função de assessoramento jurídico e não é vinculativo, representa um grave risco ao livre exercício da advocacia e contradiz a jurisprudência da própria Suprema Corte, que reconhece o papel essencial da advocacia para a administração da justiça.

​O advogado, seja ele procurador, defensor ou de atuação privada, não pode ser criminalizado ou responsabilizado pelo exercício de seu ofício. Ele é um instrumento de representação de interesses e um dos pilares da tríade que forma a justiça brasileira, ao lado do Poder Judiciário e do Ministério Público. Quando o exercício profissional de um Procurador-Geral de Estado, que é um cargo de carreira, torna-se supostamente motivo para acusações de “impessoalidade” e “imoralidade”, apenas por exercer seu trabalho, toda a advocacia se sente ameaçada.

​Ainda mais preocupante é o fato de a ordem judicial ter sido proferida de ofício e de forma monocrática, sem que a questão tenha sido submetida ao órgão colegiado, o que contraria a segurança jurídica tão esperada por todos e que dá credibilidade às instituições jurídicas. As instituições jurídicas devem preservar seus entendimentos e, assim, manter a segurança jurídica. A decisão que criminaliza a emissão de um parecer, que é uma prerrogativa da advocacia, e que afasta um Procurador-Geral por exercer seu ofício, contraria a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e representa um precedente perigoso para a advocacia.

São Luís(MA), 18 de agosto de 2025.

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão.

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