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Justiça suspende seletivo ilegal, fraudulento e eleitoreiro do prefeito Constâncio Souza em Cajari/MA

Por Blog Jailson Mendes

A juíza Carolina de Sousa Castro decidiu, nesta quarta-feira (29), suspender o edital do seletivo que estava sendo feito pela prefeitura de Cajari, com quase 600 vagas e autorizado através de um decreto do prefeito Constâncio Souza. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que encontrou diversas irregularidades.

De acordo com a decisão, as promotoras de Justiça de Viana, de onde Cajari é termo judiciário, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva e Lays Gabriella Pedrosa Souza, encontraram uma série de irregularidades no processo e disseram que desde 2021 estão tentando com que a prefeitura faça um concurso público na cidade e que mesmo sem a autorização da Câmara Municipal neste ano, o prefeito Constâncio está realizando um seletivo, com base numa lei de 2021.

Além disso, as promotoras disseram que, entre outras coisas, a comissão técnica seria formada por pessoas que não ocupam cargos de assessoria na estrutura do Executivo municipal e também por um vereador que não possui legitimidade para compor qualquer comissão no âmbito do Poder Executivo. Outra irregularidade é a previsão de que a classificação seria feita em fase única, e que o edital não estabelece um critério eliminatório e a mera inscrição acompanhada dos documentos, sem comprovação dos títulos já poderia habilitar o candidato na lista dos classificados.

Na avaliação das promotoras de justiça, o edital do processo seletivo oferece ao gestor público uma “oportunidade de inflar a folha de pagamento do município de Cajari, fornecendo emprego para pessoas que, sem qualificação mínima, jamais poderiam concorrer a um cargo público em uma seleção que obedecesse ao processo constitucional e legal. Com isso, busca obter muitos frutos políticos diante de uma população financeiramente desfavorecida e dependente das benesses do poder público”.

Ao analisar o caso, a juíza concordou com os argumentos do Ministério Público. “Vislumbra-se que o Município de Cajari não tem obedecido aos comandos constitucionais que, além de assegurarem a obrigatoriedade da realização de concurso público ainda trazem de forma explícita os critérios para contratação temporária, uma vez que consoante documentos acostados aos autos pelo Ministério Público Estadual, constam informações fornecidas pelo Município de Cajari a respeito de contratações de pessoal para desempenhar as mais diversas funções, algumas delas de caráter essencial e permanente”, declarou a magistrada.  ]

Carolina de Sousa Castro disse ainda que “se a necessidade é permanente, a Administração Municipal deve proceder ao recrutamento de pessoal para aparelhar seu quadro por meio de concurso público. Tendo em vista que fazer contratação temporária para funções permanentes, em flagrante tentativa de fraudar a regra constitucional, além de dissimular a ilegalidade do objeto, caracteriza também inegável desvio de finalidade, uma vez que favorece a entrada de pessoas sem a devida realização de concurso público”.

A juíza ainda acrescentou que o prefeito Constâncio não teve autorização dos vereadores para realizar um seletivo e que usou uma lei aprovada em 2021 para repetir o seletivo, além de não ter visto nenhuma impossibilidade do prefeito em não realizar o concurso durante todo esse tempo. “Tendo em vista a presente ação estar alicerçada em sólida comprovação ao todo exposto e da irregularidade dos quadros de pessoal da municipalidade de Cajari, não há óbice ao acolhimento liminar”, completou.

Por fim, a magistrada decidiu por determinar a suspensão da validade do Decreto Municipal que autorizou o seletivo e a suspensão do edital de todo o processo, paralisando-se todos os atos referentes à seleção de servidores para todos os cargos públicos temporários previstos nesse ato administrativo até a decisão fina,  sob pena de multa diária, pessoal e solidária dos gestores responsáveis no valor de R$ 5mil reais por dia de descumprimento.

Vejam a decisão abaixo

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