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ATENÇÃO “PECADORES” | Judiciário de Alto Parnaíba disciplina consumo de bebidas alcoólicas e utilização de som em festejo religioso

Poder Judiciário e a Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba lançaram uma portaria na qual orientam a população sobre os festejos em homenagem à Nossa Senhora das Vitórias, padroeira da cidade. No documento, a juíza Urbanete de Angiolis, titular da 5ª Vara de Balsas e respondendo por Alto Parnaíba, destaca a tradição municipal dos festejos, que acontecem no período de 30 de agosto a 8 de setembro, na qual toda a cidade, inclusive o município vizinho de Santa Filomena (PI), se envolve diretamente nas comemorações.

Destacou, ainda, que o Fórum da Alto Parnaíba fica próximo à Igreja Matriz e ao centro da cidade, local de celebração de missas, realizações de bingos, sorteios, cavalgadas, seguidos de alvoradas, queima de fogos diuturnamente e demais atividades festivas. Daí, resolveram: “Determinar que ficará proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme disposto na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (…) Determinar que ficará proibida a venda de bebidas alcoólicas e a utilização de qualquer tipo de som, seja mecânico ou automotivo, a partir das 18h30min, até o término das celebrações religiosas”.

GARRAFAS DE VIDRO

A portaria determina, ainda, que ficará proibida a comercialização de bebidas dentro do espaço destinado às celebrações religiosas e que, no dia 6 de setembro, durante a Missa do Vaqueiro, todas as barracas deverão permanecer fechadas, ficando proibida qualquer atividade comercial, até a finalização do evento. “Durante a tradicional cavalgada, realizada no dia 6 de setembro, fica terminantemente proibida a circulação de bebidas alcoólicas acondicionadas em garrafas de vidro, em todo o percurso e durante a realização do evento”, colocou.

O documento ressalta que, durante a realização da Festa das Comitivas, na Praça Central desta cidade, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em garrafa de vidro, bem como a utilização de qualquer tipo de som. Por fim, Judiciário e Promotoria esclarecem que o descumprimento de qualquer uma das determinações especificadas na portaria será considerado crime de desobediência, conforme artigo do Código Penal, cuja pena prevista é de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

A portaria contém a assinatura do promotor de Justiça Thiago Carvalho Rohrr, que responde pela Comarca de Alto Parnaíba.

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