Vereador Álvaro Pires vem trabalhando para evitar paralisações do Sistema de Transporte Urbano de São Luís/MA
O vereador Álvaro Pires se mostrou insaciável na tentativa de evitar a paralisação do sistema do transporte público de São Luís, anunciado hoje pelo Sindicato dos Rodoviários, para tanto, o vereador chegou a participar na manhã desta segunda-feira (6), da Asembleia Geral dos trabalhadores rodoviários.
Em conversa com os trabalhadores da categoria, Álvaro Pires constatou que a insatisfação é geral, principalmente pela falta de compromissos salariais.
Desde quando o vereador Álvaro Pires integrou e foi o relator da CPI que investigou o Sistema de Transporte da Capital, ele vem lutando por melhorias.
No Relatório Final, Álvaro Pires elencou diversas propostas para melhorar o Sistema como todo. Por exemplo:
I) Elaborar o Plano de Transporte Urbano Integrado (PTUI), previsto na Lei federal nº 10.257, de 10/07/2001, que instituiu o ESTATUTO DA CIDADE. Esse plano é elemento essencial para embasar e orientar os Planos Diretores Territoriais. O PTUI nunca foi implementado em São Luís, o qual – como condição sine qua non – deve servir como elemento norteador de toda e qualquer licitação de Transportes Públicos;
II) Em caráter de urgência promover a elaboração do novo PLANO
DIRETOR TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, (com definição de zonas especiais com gabarito livre) e planos diretores setoriais específicos e detalhados para os povoados proto-urbanos da ZONA RURAL, bem como a elaboração de novos instrumentos legais, dentre estes:
Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
Lei do Código de Construção e Obras em geral;
Lei do Código de Toponímia;
Lei do Código de Posturas;
Lei do Código de Saneamento Básico, Drenagem e Educação Ambiental;
Lei de Parcerias Público-Privadas e Concessões (PPPC)
III) Implementar um Programa de PPPC visando à gestão, modernização, ampliação e operação dos TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO (existentes e outros a construir) como centros comerciais dinâmicos (modelo rodoviária com shopping) e de serviços públicos operados por empresas privadas mediante licitação pública, conforme projetos básicos a serem definidos pela Prefeitura mediante concurso público;
IV) Implementar um Programa de Treinamento e Reorientação Profissional de COBRADORES, visando a reinserção destes no mercado de trabalho, em função do processo de adoção da cobrança eletrônica virtual de tarifa, ficando proibida a função motorista-cobrador com manuseio de dinheiro em espécie;
V) Implementar um Programa de Requalificação de Abrigos de Pedestres e Usuários do Transporte Coletivo em todos os PONTOS DE PARADA (100%) das linhas de ônibus;
VI) Implementar com urgência um Programa de Pavimentação de Alta Qualidade (com alta resistência e durabilidade), Drenagem, Sinalização e Limpeza Pública Eficientes em todas as vias que sirvam de suporte para LINHAS DE ÔNIBUS nas zonas urbanas e rurais, com destaque especial para as Faixas Exclusivas e/ou de Prioridade para Ônibus (FEBO); idem Programa Tolerância Zero com Buracos (PTZB) nas faixas e linhas de transporte coletivo;
VII) Tornar obrigatória a prestação de serviços de transporte coletivo com frota de ônibus 100% com dispositivos de AR CONDICIONADO, em horários a serem regulamentados;
VIII) Iniciar estudos e programas de incentivo para implementação gradual de frota de ônibus (e transportes alternativos) com (i) uso de combustível de HIDROGÊNIO VERDE e (ii) MOTORES ELÉTRICOS;
IX) Retomar, em caráter de urgência, os estudos para implantação efetiva e eficiente dos modais VLT e BRT, conforme previsão disposta em novo PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE SÃO LUÍS, de modo harmônico e integrado com os sistemas metropolitanos sob gestão estadual;
X) Promover um programa urgente de reforma e modernização administrativa visando a aprimorar os sistemas municipais de planejamento participativo, a gestão, a fiscalização, a transparência e os elementos estruturantes e de sustentabilidade das redes de Mobilidade Urbana e Rural, Acessibilidade, Segurança Viária e Educação Socioambiental de Trânsito e todas as demais funções da SMTT, SEMOSP, Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) e outros entes com ingerência funcional e informacional nas questões dos Transportes Coletivos no Município de São Luís;
XI) Elaborar e implantar com urgência o PLANO CICLOVIÁRIO (implantação de novas ciclovias, com orçamentação compatível e Parcerias Público-Privadas e Concessões (PPPC)) no Município de São Luís; como elementos de otimização da Qualidade de Vida e de menor demanda de transporte coletivo em curtas itinerâncias; Elaborar e implantar com urgência o PLANO CICLOVIÁRIO (implantação de novas ciclovias, com orçamentação compatível e parcerias Público-Privadas e Concessões (PPPC)) no Município de São Luís; como elementos de otimização da Qualidade de Vida e de menor demanda de transporte coletivo em curtas itinerâncias;
XII) Elaborar e implantar com urgência o PLANO PEDONAL de aumento da segurança e acessibilidade dos PEDESTRES e de nivelamento e ajardinamento de CALÇADAS e passeios públicos (com orçamentação compatível e Parcerias Público-Privadas (PPP)) no Município de São Luís, como elementos de otimização da Qualidade
de Vida e de menor demanda de transporte coletivo em curtas itinerâncias;
XIII) Articular os Poderes Legislativos e Executivos nos quatro municípios da Ilha do Maranhão em parceria com os entes estaduais responsáveis pela gestão dos transportes coletivos da Região Metropolitana na Ilha do Maranhão, visando a sincronizar as interfaces semiurbanas e metropolitanas e os respectivos planos de mobilidade municipais com o plano de mobilidade metropolitana;
XIV) Estabelecer as normas e regulamentos para o funcionamento adequado do sistema de TRANSPORTES ALTERNATIVOS por vans, carrinhos e outros modais;
XV) Criação de uma Câmara Técnica Especial “ad hoc” da Câmara Municipal (composta por profissionais especialistas de várias áreas técnicas com experiência comprovada) para funcionar exclusivamente como Observatório dos Transportes Públicos Convencionais e Alternativos neste município, subordinada à Comissão Parlamentar Permanente (CPP) de Mobilidade Urbana, Regularização Fundiária e Ocupação do Solo Urbano;
XVI) Cumprimento estrito, compreensivo e tempestivo da obrigatoriedade legal de TRANSPARÊNCIA ética, normativa, orçamentária, financeira, institucional, administrativa e documental, mediante divulgação de todos os atos administrativos, decretos, portarias, documentos técnicos (bancos de dados, mapas de geoprocessamento de todas as linhas e pontos de parada, planos, boletins de fiscalização, relação de multas lavradas pagas e não pagas, incluindo fórmulas paramétricas de cálculo de reajuste de tarifas) e leis concernentes ao Sistema de Transportes Coletivos nos Portais da Transparência do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em conformidade com os dispositivos de Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
XVII) Atender, dentre outras obrigações legais de impacto direto na formulação de planos de transportes coletivos, com diligência de diagnóstico, planejamento e operação aos dispositivos das seguintes leis:
Lei federal do ESTATUTO DA CIDADE (EDC) (Lei nº 10.257, de 10/07/2001;
ii. Lei 12.587/2012; que instituiu a POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA (PNMU);
iii. Lei federal do ESTATUTO DA METRÓPOLE (EDM) (Lei nº 13.089, de 12/01/2015);
iv. Lei federal do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) nº 13.146, 06/07/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
XVIII) Aprofundar investigações aos gestores da SMTT e outros agentes públicos municipais ou seus prepostos terceirizados, por eventual nexo culposo ou doloso se omitiram ou contribuíram para má gestão do Sistema, a qual foi oriundo da Concorrência Pública 004/2016 e na fiscalização dos respectivos contratos dela decorrentes,
XIX) Auditar e investigar as empresas privadas e seus dirigentes e Responsáveis Técnicos que negligenciaram os serviços de manutenção dos Terminais de Integração, os sindicatos patronal e dos trabalhadores, inclusive, visando a apuração de eventuais conluios que evidenciam a paralisação do sistema.
A solução dos problemas do transporte coletivo passa pelo comprometimento das partes envolvidas, que não podem, simplesmente, ficarem sentados e de braços cruzados assistindo passivamente a agonia dos usuários, que a cada dia veem a crise se agravar, com as concessionárias alegando prejuízos exponenciais, a população clamando por melhorias nos serviços. E não há uma discussão séria para enfrentar todos essa problemática.
Não podemos mais esperar se nenhuma medida urgente não for implementada, o caos e colapso com a paralisação da prestação de serviço é iminente! É neste cenário sombrio que se encontra o Sistema de Transporte em São Luís, marchando a cada dia para uma paralisação nefasta a todos, salvo se efetivamente o Município de São Luís e Concessionárias, promovam aquilo que se obrigaram contratualmente:
O vereador Álvaro Pires por várias vezes, tem alertado que a mesa de negociação deve ser tratada com seriedade, tanto pela Prefeitura Municipal de São Luís, quanto pelos Consórcios e Sindicato das Empresas de Transporte – SET.
