TRE julga improcedente pedidos feitos por partidos para recálculo de vagas de deputados do Maranhão

Por unanimidade, e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedentes os pedidos de recálculo do quociente eleitoral para nova distribuição de sobras feitos pelos partidos MDB, PSB, e Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B e PV) referentes ao cargo de deputado (a) federal e do PSD do cargo de deputado (a) estadual nas eleições realizadas em 2 de outubro de 2022.
Os julgamentos dos 4 pedidos ocorreram na tarde desta segunda, 17 de outubro, durante sessão transmitida ao vivo e disponível no canal TRE-MA do Youtube.
A relatora dos processos foi a desembargadora Angela Salazar, presidente do órgão, que funciona também como presidente da Comissão Apuradora das Eleições, composta ainda pelo desembargador José Luiz de Almeida (corregedor) e pelo juiz André Bogéa.
“Logo, a concepção de que o artigo 109, incisos I e III, teria estabelecido que apenas os partidos ou federações que atingiram o quociente eleitoral poderiam concorrer às vagas remanescentes não encontra mais suporte jurídico no próprio texto normativo. Assim, agremiações que não alcançaram as vagas imediatas, vale dizer conquistaram o quociente partidário igual a zero, mas que lograram alcançar igual a 80% do quociente eleitoral também podem concorrer às vagas remanescentes. Na medida que o cálculo de sua média não terá resultado o número zero”, diz trecho do parecer lido pela presidente do TRE, desembargadora Ângela Salazar.
A Corte entendeu que a interpretação dada não encontra suporte jurídico e, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu pela improcedência dos pedidos feitos pelos partidos.
O Procurador Regional Eleitoral Substituto, Marcelo Santos Correa, já havia se manifestado contrário às reclamações, que questionavam o cálculo sobre a votação proporcional nas eleições 2022.
Com a decisão do colegiado, o resultado dos eleitos para ambos os cargos no estado permanece inalterado.
Números dos processos para consulta
0602802-65.2022.6.10.0000 – MDB
0602803-50.2022.6.10.0000 – PSB
0602805-20.2022.6.10.0000 – PSD
0602806-05.2022.6.10.0000 – Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B / PV)




