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Suposta compra de votos por apoiadores da prefeita Rosinha é denunciada

Recentemente o juiz Douglas Lima da Guia, titular da 14ª Zona Eleitoral sediada em Cururupu, confirmou em entrevista a Alvorada FM, que recebeu denuncias de possíveis compras de votos por cabos eleitorais de campanhas em Cururupu, na oportunidade, o juiz não divulgou o nome da coligação a qual teria recebido a denuncia, mais garantiu que todas as informações estão sendo periciadas e se comprovado o crime, os responsáveis responderão conforme as penalidades prevista na Lei.

Na manhã do sábado (7), começou a circular nas redes sociais um vídeo, onde supostos apoiadores da prefeita professora Rosinha estariam trocando bandeira do candidato Aldo Lopes por uma da prefeita professora Rosinha, no vídeo é possível ouvi claramente uma promessa de religamento de luz, o que configura crime eleitoral.

Desde de que começou a campanha há relatos de supostos abusos de poder econômico por parte da candidata a reeleição prefeita Rosinha, os crimes variam desde da doação de centenas de caçambadas de terras nas comunidades, como Tapera de Baixo por exemplo, bem como contratação de pessoas via cooperativa, e demissão de quem não declara apoio a prefeita, além de obras eleitoreiras feita a toque de caixa às véspera das eleições.

Não é possível que as autoridades vão continuar a permitir que esses abusos continuem, afinal de contas, um dos princípios mais importantes do sufrágio é a paridade entre os candidatos, sem fazer nada em quatro ano, e com um alto índice de rejeição, restou a campanha da prefeita Rosinha apelar para compra de votos usando as mais diversas modalidades.

Há ainda relatos de lideranças da campanha da prefeita que estão saindo na madrugada para as comunidades, todos munidos de dinheiro para compra de votos nos interiores, é necessário uma apuração séria no sentido de conter esse grave crime que está sendo cometido pela campanha da prefeita Rosinha, e o que é pior, tudo isso usando recursos públicos para se perpetuar no poder e manter as benesses de seus apoiadores.

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo  da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

A Justiça Eleitoral costuma punir com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.

“O eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral e, principalmente, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o promotor eleitoral da localidade, levar os fatos, as suspeitas, fazer uma declaração formal e pedir que o promotor investigue. Ele com certeza fará isso” , afirma João Fernando Carvalho, especialista em Direito Eleitoral.

Segundo ele, é importante também esse “movimento de cidadania, esse movimento do eleitor individual para combater esse grande mal que assola a democracia brasileira, que é a corrupção”.

Vale ressaltar que, a representação denunciando alguém por compra de votos pode ser ajuizada a partir do pedido de registro da candidatura até a data da diplomação.

Infromações Icururupu e Maranhão de Verdade

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