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SÃO LUÍS: Vara do Júri pronuncia policial e vigilante pela chacina no Coquilho

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, pronunciou para ir a júri popular o policial militar Hamilton Caíres Linhares e o vigilante Evilásio Lemos Ribeiro Júnior, acusados da morte de três adolescentes, no dia 03 de janeiro de 2019, no Coquilho, zona rural de São Luís. Os jovens Gildean Castro Silva, Gustavo Feitosa Monroe e Joanderson da Silva Diniz foram mortos com um tiro na cabeça.

O policial e o vigilante são acusados dos crimes descritos no artigo 121, § 2º (homicídio qualificado), inciso II, III e IV (por por motivo fútil, crueldade, à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), combinados com os artigos 29 (concurso de pessoas) e 69 (concurso material), todos do Código Penal (por três vezes).

Na decisão de pronuncia, na última terça-feira (23), o magistrado também manteve a prisão preventiva de Hamilton Caíres Linhares.

A audiência de instrução ocorreu no último dia 14 de junho, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís. Foram ouvidas 21 testemunhas – familiares das vítimas, vigilantes e outros empregados, além de policias militares que prestavam serviço de segurança para empresa. Os acusados acompanharam a audiência e também foram interrogados. Atuou na acusação o promotor de Justiça Agamenon Batista de Almeida Júnior. A defesa ficou com os advogados Fabiano de Cristo (do réu Evilásio) e Pedro Ribeiro Júnior (do réu Hamilton).

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, os três adolescentes saíram de casa, em duas bicicletas, para a localidade conhecida como “Romão”, área de banho e pesca. A estrada de acesso estava localizada dentro da construção do Residencial Mato Grosso, empreendimento da Caixa Econômica, do programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”. Por volta das 14h, as vítimas foram avistadas por um dos seguranças da empresa Ostensiva, que avisou aos seus companheiros de serviço a possível entrada de invasores.

Alguns vigilantes e o policial militar Hamilton Caíres Linhares, contratado extraoficialmente pelo dono da empresa para dar suporte de segurança, foram em direção ao local em que os adolescentes estariam. Ainda, de acordo com a denúncia, os vigilantes foram se dispersando pelo caminho e, conforme o depoimento dos próprios denunciados, eles dois chegaram à entrada do matagal em que os corpos foram encontrados. Consta nos autos que Hamilton Caires Linhares e Evilásio Lemos renderam os jovens, sendo que o militar estava armado.

De acordo com o Laudo em Local de Morte Violenta, pela posição em que os corpos foram encontrados, a primeira vítima estaria em pé ou de joelhos quando o disparo foi efetuado; e a segunda e terceira estavam deitadas com uma das mãos na cabeça quando foram alvejadas, sendo que o projétil atravessou a mão e entrou na cabeça, ficando alojado. O órgão ministerial acusou Hamilton Caíres de ter efetuado os disparos e Evilásio Lemos, de atuar na rendição dos três rapazes.

Os corpos e duas bicicletas somente foram encontrados no dia seguinte, quando os familiares sentiram falta dos jovens e saíram em buscas nas imediações da estrada do “Romão”, junto com outros moradores, encontrando um óculos na trilha que dava acesso ao local, depois comprovado que pertencia a Evilásio Lemos.

DEPOIMENTOS – Aao ser interrogado, o vigilante negou a autoria do crime, confessando, em seu primeiro depoimento, que esteve na entrada do matagal com o policial, mas não entrou no local, e ouviu três disparos de arma de fogo. No segundo depoimento, ele disse que entrou depois do militar e, como não mais avistou o PM e as vítimas, voltou para a motocicleta.

Já Hamilton Caires negou qualquer envolvimento no delito e disse que apenas desferiu um tiro para cima para assustar os supostos invasores, dizendo que nem chegou a vê-los. Quando foi solicitado que entregasse sua arma para realização de exame de comparação balística com os projéteis retirados dos corpos e do local do crime, ele disse que perdera a arma, estojo e carregador, no mês de outubro de 2018, embora não tenha noticiado o fato à corporação policial.

Na decisão de pronúncia o juiz Gilberto de Moura Lima afirma que há divergências entre as versões apresentadas pelos acusados e as testemunhas, competindo ao tribunal popular apreciar as versões. “Diante da existência de indícios de autoria e participação, assim como demonstrada a materialidade dos fatos, preenche-se, pois, os requisitos de admissibilidade da acusação em relação a todos os acusados”, acrescenta o magistrado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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