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Projeto de lei do deputado Wellington busca criação de programa de apoio a bares e restaurantes no Maranhão e isenção de taxas e tributos estaduais

O deputado estadual Wellington do Curso apresentou o Projeto de Lei n° 139/2021, que institui o programa de apoio fiscal aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares no âmbito do estado do Maranhão. O objetivo é isentar bares e restaurantes do Maranhão de alguns tributos no período da pandemia, incluídos a Licença de Termo de Permissão de Uso pela utilização de calçadas e outros espaços públicos, Taxa de Fiscalização e IPTU. Os pagamentos já efetuados dos tributos ou taxas citados serão transformados em créditos tributários para uso nos próximos exercícios ficais.

Ao justificar o projeto, o deputado Wellington disse ser essencial que o Estado adote medidas que atenuem o impacto econômico na vida desses trabalhadores que tanto foram prejudicados.

“ Apresentamos importante projeto de lei que institui o Programa de Apoio a bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares afetados pelas medidas de restrições de circulação. O objetivo é diminuir os efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. É uma medida de grande alcance social, cujo objetivo é promover a isenção dos níveis de tributação que incidem sobre bares, restaurantes, estabelecimentos similares e demais comércios que têm o seu funcionamento e operação diretamente afetado pelas medidas de restrição de circulação em decorrência da Pandemia causada pelo Coronavírus. O projeto segue pra apreciação e, se aprovado, fará a diferença na vida de muitas pessoas”, disse o deputado Wellington.

ENTENDA O PROJETO:

De acordo com o texto do projeto de lei, os bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares cujo atendimento presencial ao público tenha sido suspenso por determinação do Poder Público, como medida de enfrentamento ao Coronavírus, ficam isentos por período proporcional ao fechamento, de alguns tributos, sendo eles o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); demais taxas estaduais (taxas do Detran, Arce, Secretaria de Meio Ambiente, etc.). O texto da lei prevê, ainda, que os estabelecimentos que operarem pelos sistemas de delivery, drive thru e take away de alimentos prontos, obedecidas as normas sanitárias de higienização e utilização de EPIs pelos operadores, equiparar-se-ão aos estabelecimentos cujo atendimento é presencial, sendo aplicada a isenção.

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