Proibida a captura do caranguejo-uçá com o início do período de reprodução
O caranguejo-uçá entra em período de reprodução nos meses de janeiro, fevereiro e março. Por isso, o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização do animal.
A medida vale para os estados do Amapá, do Pará, do Maranhão, do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira.
Por Radioagência