PRF registra dois óbitos no sábado, um na BR-010 e outro na BR-222
Acidentes com mortos – No dia 02/04/2022, por volta das 12:30, na BR-010, km 142, município de Porto Franco, houve um acidente do tipo colisão frontal. 3 veículos envolvidos: Fiat/Siena Fire Flex de placas do município de Imperatriz/MA, M.Benz/Actros 2651S6X4 de placas do município de Uruacu/GO e M.Benz/Axor 2544 Ls de placas do município de Sao Bernardo Do Campo/SP. O condutor do primeiro veículo veio a óbito. A equipe PRF ainda não concluiu a perícia do acidente, mas uma das causas consideradas é a ingestão de álcool pelo condutor.
Também no dia 02/04, por volta das 20:40, na BR-222, km 670, município de Açailândia, acidente tipo saída de leito carroçável, com 01 vítima com óbito confirmado no local. Os veículos envolvidos foram: automóvel, Toyota/Corolla XEI20FLEX, cor prata (V1), e o automóvel Toyota/Corolla GLI FLEX, cor branca (V2). Com base na análise dos vestígios identificados, constatou-se a seguinte sequência de episódios: No momento 1, o V1 trafegava na faixa de trânsito do sentido Açailândia – Buriticupu, bem como V2 transitava na mesma faixa e mesmo sentido. No momento 2, ambos os veículos perderam o controle da direção, por razões desconhecidas. No momento 3, ocorreu a saída do leito carroçável de ambos os veículos (conforme verifica-se nos danos à vegetação lindeira). No momento 4, ocorreu a imobilização de ambos os veículos fora do leito carroçável, em área de vegetação densa e terreno irregular. Conforme constatações em levantamento de local de acidente, concluiu-se que o fator principal do acidente foi perda do controle da direção de ambos os veículos. O óbito foi do condutor de V1.
Criminalidade
Em Santa Inês por volta das 09 horas da manhã do sábado, no km 264 da BR 316, uma equipe da PRF deu ordem de parada ao veículo Fiat/Strada Endurance CS, cor branca, com uma carga no compartimento. Ao indagar o motorista acerca da carga transportada, o mesmo informou estar levando 500 kg de peixe da espécie tambaqui. Informou também que a carga seria entregue no município de Santa Helena/MA para um supermercado. Solicitado a documentação da carga transportada o condutor informou não portar qualquer nota fiscal ou documento sanitário. No decorrer das atividades policiais, o veículo e a carga de pescado foram entregues a responsáveis técnicos da AGED (Agência de Defesa Agropecuária do Maranhão) de Santa Inês para os procedimentos legais cabíveis. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal, Lei 8.137/1990 (Ordem Tributária); 2) alínea “h”, parágrafo 1º do artigo 29 do Decreto estadual nº 30.608 de 30/12/2014; 3) Lei nº 7.386 de 16/06/1999. Enquadramento(s): deixar de recolher tributo ou fazer declaração falsa para eximir-se (mercadoria nac. s/ nota fiscal).
Momentos depois também em Santa Inês, durante fiscalização na BR 316, km 271, uma equipe da PRF avistou um veículo IVECO EUROCARGO 230E24. Uma vez que o veículo estava com algumas infrações de trânsito visíveis, foi dado ordem de parada para que se iniciasse a fiscalização. Constatando que havia uma grande carga de tijolos, foi solicitado ao condutor a documentação fiscal da carga, ao que aquele respondeu não possuir documento fiscal da carga, pois estava com muita pressa e não quis esperar para emissão do referido documento. Fo constatado, ainda, um excesso de peso no veículo em de 3.360Kg, o que constitui infração de trânsito, além de danificar o pavimento da rodovia e prejudicar o desempenho do veículo. No total, o veículo transportava aproximadamente 19T de tijolo 8 furos (7000 mil unidades) e Telha canal (3000 mil unidades), totalizando 10.000 mil unidades. Sendo assim, a ocorrência foi encaminha à SEFAZ/MA para as devidas providências. Diante das informações obtidas foi constatada, em princípio, ocorrência de Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal.