PRF apreende dois carregamentos de madeira irregular na região Tocantina

Por volta das 10:00 horas de domingo (16), no km 260 da BR-010, município de Imperatriz/MA, durante fiscalização na Unidade Operacional da PRF, uma equipe deu ordem de parada ao caminhão VW/24.250 CNC 6×2, cor azul e placa do Piauí.
Constatou-se de imediato que a carga transportada era constituída por madeira nativa serrada, sendo, então, solicitados os documentos necessários para o seu transporte, ao que foram apresentadas: nota fiscal e uma Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa – GF3i. As guias florestais e notas fiscais mostraram-se válidas e concordantes. Logo após procedeu-se à pesagem em balança homologada e aferida pelo INMETRO. Após a pesagem ficou constatado o excesso no seu PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 12.590Kg. A discrepância do que é informado no documento fiscal, peso líquido da carga de 19.500kg, para o que estava efetivamente sendo transportado, foi cerca de 120,71% a mais (43.040kg).
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Dano Qualificado por Excesso de peso, conforme artigo 163, parágrafo único, inciso III, da Lei 2.848/1940 (Código Penal): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Parágrafo único – Se o crime é cometido: III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Tal prática provoca danos ao patrimônio público em razão da considerável redução da vida útil da pavimentação asfáltica da via, além de riscos à saúde e à vida dos usuários da rodovia, quer pelos danos provocados à própria via, quer pela redução das condições de segurança dos próprios veículos de carga com excesso de peso.
O veículo permanece retido na Unidade Operacional de Imperatriz, aguardando transbordo do excesso verificado.
Enquadramento: dano.




