A juíza Leila Cury, responsável pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou a morte ao ministro Alexandre de Moraes.
O magistrado é o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das ações decorrentes dos atos de 8 de janeiro.
Cleriston da Cunha era réu no STF acusado de invadir o Senado. Ele ainda não tinha sido julgado. Na Corte, respondia pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Pedido de liberdade
A defesa de Cleriston da Cunha havia pedido ao STF em agosto a liberdade provisória dele. O advogado Bruno Azevedo De Sousa, que assinou o pedido, disse no documento que o preso “possui a sua saúde debilitada em razão da Covid-19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”.
A advogada Tanielly Telles de Camargo informou que Clériston era portador de comorbidade atestada por laudos e obteve da Procuradoria Geral da República (PGR) parecer favorável à revogação de prisão, mediante medidas cautelares, mas os pedidos foram ignorados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos.
“O requerente possui a sua saúde debilitada em razão da COVID 19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco, conforme laudo médico anexo. Esse fato deve ser entendido como uma situação elencada no art. 318, II, do CPP: “Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: II – extremamente debilitado por motivo de doença grave”, escreveu a defesa em uma das três petições encaminhadas ao STF.
A advogada tomou conhecimento do ocorrido mediante o relato de um de seus assistidos: Geraldo Filipe, homem em situação de rua, preso pela depredação de prédios públicos sem provas que corroborem com seu envolvimento, de acordo com as informações da advogada.
Filipe também teria recebido aval da PGR para responder em liberdade, mas até agora a recomendação também foi ignorada por Moraes. A assessoria de comunicação do STF, sobre a razão de não haver uma decisão. A resposta recebida é de o Ministro não vai se manifestar.
Tragédia anunciada
Segundo o relato da advogada ao Diário do Poder, Cleriston teve parada cardíaca por volta das 10h, quando companheiros de cela tentaram reanimá-lo.
Ainda segundo Tanielly, o socorro demorou. A informação do óbito teria chegado aos detentos por volta das 13h.
O episódio teria gerado uma tentativa de ‘rebelião’ dentro da papuda.
“Nesse momento, revoltados, os presos estão sob forte represália, a gente sabe que é isso que acontece dentro de uma prisão”, afirmou a advogada.
Sobre a morte de Cleriston, Tanielly afirma: “foi uma tragédia anunciada”.
Nesta segunda-feira (20), depois de notificado da morte de Cunha, Moraes determinou que a direção do presídio preste “informações detalhadas sobre o fato, inclusive com cópia do prontuário médico e relatório médico dos atendimentos recebidos pelo interno durante a custódia”.
Socorro
Segundo Cury, o preso passou mal por volta das 10h. O Samu e o Corpo de Bombeiros foram acionados. As equipes chegaram cerca de 18 minutos depois e deram “continuidade ao protocolo de reanimação cardiorrespiratória, sem êxito”.
“O óbito foi declarado às 10h58. O falecido estava preso exclusivamente em razão da conversão de sua prisão em flagrante em prisão preventiva, nos autos da PET 4879 – STF, recebia visitas regulares da companheira e duas filhas e residia no Distrito Federal”, afirmou a juíza.
Cury também disse que ele recebia “regular atendimento médico”.
A morte foi comunicada à família de Cunha, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
O diretor da unidade prisional, Tiago Felix de Sousa, informou à Justiça que a equipe de saúde do presídio foi acionada “de imediato” depois do mal súbito, e que em “instantes ingressou no bloco, dando início aos protocolos de ressuscitação cardiopulmonar”.