PREOCUPANTE | Sinart é acusada de vender espaços públicos na Rodoviária de São Luís
Por Isaías Rocha – Jornalista/Advogado
Após o blog do Isaías Rocha revelar que a disputa judicial pela gestão da rodoviária de São Luís foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais escândalo pode estar se desenrolando nos bastidores do local de embarque e desembarque de ônibus intermunicipais da capital maranhense.
Segundo o Blog do Jornalista Isaías Rocha, a denúncia aponta que a empresa Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (Sinart), responsável pela gestão do espaço há seis anos, por meio de uma liminar judicial, estaria supostamente loteando e comercializando espaços públicos dentro do terminal, levantando sérias suspeitas de irregularidades e possíveis crimes contra o patrimônio público.
A negociação levanta suspeita de ilegalidade e suposto crime contra o patrimônio público. De acordo com denúncias, vários “lotes” já foram vendidos e outros estão sendo oferecidos dentro da rodoviária a preços considerados “módicos”, transformando o espaço público em um local bagunçado.
Um lote destinado à instalação de uma churrascaria, próximo ao estacionamento em frente à Avenida dos Franceses, estaria sendo comercializado por R$ 200 mil. Outros espaços, como os localizados atrás das agências, estariam sendo vendidos por R$ 40 mil, enquanto áreas nos pátios do terminal estariam com valores variando entre R$ 40 mil e R$ 120 mil.
O que mais chama atenção, além do fato de se tratar de áreas públicas pertencentes ao Governo do Estado do Maranhão, é a forma de pagamento que segundo relatos de vários permissionários e empresários, os valores podem ser pagos via pix, transferência bancária ou até em dinheiro vivo, diretamente a um gerente da Sinart no local, identificado como Diego. A possível comercialização desses espaços sem licitação e sem autorização do poder público levanta uma série de questionamentos sobre a legalidade da operação.
Especialistas em direito público consultados pelo blog alertam que a venda de bens públicos deve obedecer a processos rigorosos de licitação e autorização legislativa, sob pena de configurar crime de improbidade administrativa e apropriação indevida de bens públicos.
O caso acaba resultando em um questionamento. Afinal, existem contratos de locação e recibos de pagamentos contabilizados nos órgãos gestores, dos pagamentos de todos esses permissionários?
Além disso, há o agravante da desorganização que tais vendas podem causar ao funcionamento da rodoviária, cuja estrutura já sofre com problemas de gestão e manutenção.
A Sinart é uma empresa conhecida nacionalmente e acumula diversas denúncias e processos judiciais em outros estados do país, incluindo acusações de lavagem de dinheiro, extorsão de entes públicos e má gestão de terminais rodoviários. Uma simples busca na internet revela matérias em veículos da mídia nacional relatando práticas semelhantes em outras localidades.
A pergunta que fica é: onde estão os órgãos de controle e fiscalização? Onde está o Ministério Público? E a Justiça do Maranhão?
A reportagem continuará acompanhando o caso e buscará posicionamento oficial do Governo do Estado, do Ministério Público Estadual e da própria Sinart.
Outro lado
O blog não conseguiu contato com os citados na matéria para um posicionamento sobre as informações divulgadas aqui. O espaço segue aberto para atualizações.
Direito de Resposta (atualizado em 08/05/25)
O diretor da SINART – Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda., Diego Lavor, manteve contato com o editor deste blog solicitando direito de reposta e apontando a necessidade de fazer contrapontos a matéria produzida e publicada pelo blog do Jornalista e advogado Isaías Rocha e reproduzida na íntegra no Blog Osvaldo Maya.
A reprodução da matéria por este blog deu-se por mero interesse jornalístico por se tratar de uma pauta de interesse público, sendo que o objeto central da informação, o Terminal Rodoviário de São Luís, mesmo estando sendo gerido por uma empresa de direto privado, trata-se de uma patrimônio público de responsabilidade do Governo do Maranhão, com a gestão autorizada através de edital de concorrência pública, o que remete a observância dos órgãos de fiscalização e controle, fato que também permite a imprensa, o direito a questionamentos e ao exame minucioso da existência de possíveis vícios, desconformidade ou suspeita de uso inadequado de recursos ou patrimônio publico.
O direito de resposta é um instituto que equilibra a liberdade de imprensa com o direito de cada cidadão em ter sua honra preservada. Toda pessoa atingida por informações que julgar inexatas ou ofensivas pode e deve recorrer a esse dispositivo legal. Mesmo entendendo que o espaço necessário para contrapontos sempre esteve garantido, desde o teor da matéria produzida pelo jornalista Isaías Rocha que concedeu aos citados o direito ao contraditório, e que segundo o jornalista, o blog não teria conseguido contato com os citados na matéria para um posicionamento sobre as informações divulgadas.
Como já afirmamos, o direito de resposta, é um direito fundamental que permite às pessoas ou empresas, retificar, contestar e garantir correções em determinadas informações, reproduzimos a íntegra da contestação e direito de reposta do gestor da da SINART, Diego Lavor.
Osvaldo Maya
Blog do Osvaldo Maya
Refiro-me à matéria publicada em seu blog, datada de 05 de maio 2025, sob o título PREOCUPANTE | Sinart é acusada de vender espaços públicos na Rodoviária de São Luís, na qual sou acusado de vender espaços públicos no Terminal Rodoviário de São Luís sem contrato. Entendo que a liberdade de imprensa é fundamental, mas também é essencial que as informações veiculadas sejam precisas e baseadas em fatos verificados.
Em resposta às acusações feitas na referida matéria, venho por meio desta esclarecer e apresentar as provas cabíveis que demonstram a completa falsidade das alegações.
Conforme demonstram os documentos anexos a esta carta Anexo I – Contrato de Concessão que na sua clausula segunda, item IV que permite a exploração comercial interna e externa, mantenho contratos legítimos de locação que comprovam a legalidade da ocupação dos espaços no Terminal Rodoviário de São Luís. Esses contratos estão devidamente registrados e em conformidade com todas as normas aplicáveis.
Ressalto que todas as atividades que desenvolvo no Terminal Rodoviário são realizadas com total transparência e em estrita conformidade com a legislação vigente. Qualquer insinuação em contrário carece de fundamento e configura difamação, conforme previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro.
Diante do exposto, solicito que seja publicada uma retificação e/ou correção da matéria, de forma a refletir a verdade dos fatos e preservar minha reputação. Anexei a esta carta cópias dos contratos mencionados para sua análise e verificação.
Agradeço a sua atenção a este assunto e espero uma resolução amigável e célere. Caso necessário, estou à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Diego Lavor
Anexos:
Anexo I – Contrato de Concessão

