Notícias

Prefeitura de São Luís deverá regularizar Repúblicas para acolhimento de jovens

Um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de São Luís, levou a Justiça a estabelecer um cronograma para que o Município implante uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino (República), além de regularizar o atendimento aos jovens do sexo masculino.

Essas unidades são destinadas a atender aos jovens que, após anos de acolhimento institucional ou familiar, atingem a maioridade sem condições de autossustento ou apoio da família. De acordo com a Ação Civil Pública do MPMA, esses jovens vêm sendo lançados ao desamparo e à situação de rua justamente no momento em que o Poder Público deveria concluir o ciclo de proteção.

A Ação foi proposta em 2015, com sentença proferida em novembro de 2018. Após recursos, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 1° de agosto de 2023. O trânsito em julgado da sentença foi certificado em 6 de julho de 2025.

A República voltada para o público masculino foi inaugurada apenas três anos após o planejamento inicial, em 2020. Já a unidade feminina não tem sequer perspectiva de funcionamento até hoje.

“A maioridade civil não pode significar o abandono do jovem pelo Estado que o acolheu. Adolescentes que cresceram sob medida protetiva (muitas vezes por terem sido vítimas de violência, negligência ou abandono familiar) completam 18 anos sem rede de apoio, sem moradia e sem condições de seguir sozinhos. É justamente para evitar esse vácuo que a legislação brasileira, alinhada a tratados internacionais de direitos humanos, prevê serviços específicos de transição para a vida adulta, com moradia assistida, suporte financeiro temporário e acompanhamento técnico até que o jovem tenha condições reais de autonomia”, explica o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques.

SENTENÇA

Na decisão, a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís determinou a execução imediata de multa de R$ 237 mil já acumulada pelo descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), além do aumento da multa diária para até R$ 40 mil sobre cada obrigação ainda não cumprida pelo Município.

Também houve a fixação de cronograma estrutural, com prazos de 30, 60, 90, 180 e 365 dias, para a implantação efetiva de uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino e regularização do atendimento a jovens do sexo masculino.

Por fim, foi determinada a responsabilização pessoal de gestores municipais em caso de persistência do descumprimento.

Na sentença, o juiz José Augusto Sá Costa Leite rechaça a tentativa do Município de São Luís de substituir o serviço de alta complexidade que é a República por acompanhamentos genéricos pelo CRAS ou CREAS. “Oferecer apenas ‘orientação’ ou ‘inclusão em cadastros’ não equivale ao cumprimento de prover moradia assistida”, observa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *