Posto Bacanga no bairro Areinha em São Luís, deve indenizar pessoas prejudicadas por gasolina alterada
O Judiciário condenou o Posto Bacanga (Avenida Senador Vitorino Freire, nº 1990, Bairro Areinha), em São Luís, a não armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum, ou outro combustível com teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) fora das condições técnicas.
O posto deve reparar os danos materiais causados às pessoas que abasteceram seus carros com esse tipo de gasolina alterada no posto, devido ao desvio de qualidade, maior consumo e possíveis danos mecânicos comprovados. Cada pessoa prejudicada deve receber R$ 1 mil de indenização, caso comprove o abastecimento no período de fiscalização abarcado pelo processo.
A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o posto pague, ainda, R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), nos termos da Lei nº 7.347/1985, a contar da data da infração, em 3 de novembro de 2022.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A sentença acatou pedido da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, que ajuizou Ação Civil Pública ao tomar conhecimento do resultado de fiscalização realizada no posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 3 de novembro de 2022.
A fiscalização constatou que o posto vendia gasolina C comum com percentual de 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC), patamar superior ao limite legal de 27%, nos bicos de abastecimento nº 1, nº 2 e nº 3, interligados ao tanque nº 1.
Além disso, o posto não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e as notas fiscais ou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição do combustível no período de 01/01/2022 a 03/11/2022, nem o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e o Alvará de Localização e Funcionamento exigidos.
MÉTODOS DESLEAIS
O Ministério Público acusou a prática de métodos comerciais desleais, a ocorrência de vício de qualidade por inadequação do produto, a colocação no mercado de consumo de produto em desconformidade com as normas oficiais e a exposição da vida e da segurança do consumidor a risco indevido.
Na sentença, o juiz reafirma que o Posto Bacanga praticou conduta de “altíssima reprovabilidade ao adulterar gravemente o combustível mais utilizado pela população”, fraudar a composição química do produto com 71% de etanol e operar sem as certificações técnicas do Corpo de Bombeiros Militar e da Prefeitura Municipal.
“A presença de um excesso de 44% de etanol na composição química do produto comercializado como gasolina constitui flagrante adulteração e quebra dos deveres anexos de lealdade, transparência e boa-fé objetiva que devem reger o fornecimento no mercado”, declarou Douglas Martins.
