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Polícia Rodoviária Federal apreende armas e dinheiro durante fiscalização em Caxias/MA

Por volta das 21h45min dessa terça-feira (06), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu duas armas de fogo e mais de R$ 7 mil em espécie durante fiscalização de alcoolemia realizada no km 533 da BR-316, em Caxias (MA).

O dinheiro e as armas foram encontrados dentro de um veículo ocupado por três homens, sendo que um deles possuía um mandado de prisão por roubo em aberto. Dentro do carro ainda foram encontradas diversas garrafas de bebida alcoólica. Durante a abordagem para fiscalização, tanto o motorista como os ocupantes apresentaram várias contradições durante a apresentação dos documentos.

O motorista ainda recusou realizar o teste de alcoolemia, justificando que estaria ingerindo bebida alcoólica. Diante do cenário, os policiais aprofundaram a fiscalização, passando a realizar uma busca minuciosa no interior do veículo. Logo foram identificadas várias garrafas com cerveja no assoalho do carro. Escondidos em um compartimento por trás do porta-luvas e do painel do veículo, os policiais ainda encontraram dois revólveres e nove munições, além de R$ 7.154,00 em espécie.

O motorista e um dos passageiros assumiram a propriedade das armas e alegaram estarem portando para a segurança pessoal, mesmo sem apresentarem autorização para tal. Já sobre o dinheiro, o condutor informou ser seu e tê-lo adquirido licitamente, mas não conseguiu comprovar no momento da abordagem.

Os policiais ainda identificaram, mediante consultas nos Sistemas da PRF, um mandado de prisão, expedido em Demerval Lobão (PI), pendente de cumprimento em desfavor de um dos passageiros pelo crime de roubo.

Os três homens foram detidos e encaminhados ao Plantão da Delegacia de Polícia Civil em Caxias pelo crime, a princípio, de porte ilegal de arma de fogo. Apesar de o motorista ter informado que estava ingerindo bebida alcóolica, diante da recusa de realizar o teste com o etilômetro e da ausência de sinais claros de embriaguez, não houve a possibilidade de identificação de forma imediata do crime de embriaguez ao volante. Sendo os fatos informados ao delegado de polícia. Apesar da impossibilidade de enquadramento da conduta como crime de embriaguez ao volante (devido a ausência de sinais claros), o motorista ainda foi autuado por infração de trânsito por ter recusado realizar o teste, o passageiro, com mandado de prisão em aberto, também foi apresentado para cumprimento da determinação judicial.

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