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PANDEMIA | Corregedoria da Justiça esclarece que sepultamentos podem ser feitos somente com Declaração de Óbito

Devido à procura pela emissão de certidões de óbito por mortes causadas pela Covid 19 em São Luís, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) determinou a ampliação da estrutura de atendimento no sistema de plantão de óbito dos cartórios de registro civil no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro do Calhau. Após entendimento mantido entre a Corregedoria e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen-MA), foi decidido que a equipe de serventuários será ampliada e o horário de atendimento será aumentado em 1 hora, com início às 7h e encerramento às 18 h.

No último domingo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, designou a juíza corregedora Sara Gama para conferir pessoalmente o atendimento de plantão de óbitos no fórum, onde foram registrados 60 óbitos no sábado e 35 no domingo, segundo dados fornecidos pela ARPEN-MA.

A juíza corregedora esclareceu que existe uma Portaria Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, reforçada pela Portaria nº 1499/2020 da Corregedoria do Maranhão, de 02 de abril, que autoriza os agentes funerários e administradores pelos cemitérios que façam sepultamentos nos cemitérios, durante a pandemia de Covid 19, apenas com a Declaração de Óbito, da cor amarela, que é fornecida pelo hospital e assinado pelo médico que assistiu o paciente.

“Os agentes funerários não podem se recusar o sepultamento, nem exigir que seja feito somente com o Atestado de Óbito, porque as normas foram flexibilizadas, exatamente pensando no bem-estar de todos. O prazo que a lei dá é de 60 dias, após a morte, para tirar o Atestado de Óbito, porque o sepultamento pode ser feito apenas com a Declaração de Óbito; então não precisa a correria até o fórum”, disse a juíza corregedora.

A juíza informou, ainda, que o estabelecimento de saúde pode mandar a Declaração de Óbito para a CGJMA por email institucional, que já informado às secretarias de Saúde do Estado e do Município, e enviar também por correio eletrônico para o cartório de registro civil de pessoas naturais competente.

“É importante que a população saiba que não é preciso, nesse momento de dor, que haja correria. Estamos intensificando essa comunicação com os estabelecimentos que trabalham com sepultamentos e vamos fiscalizar o cumprimento da norma porque isso é lei e tem de ser cumprido. Não podemos dificultar a vida da população”, ressaltou a juíza, colocando o telefone da Ouvidoria do Poder Judiciário (0800 707-1581) à disposição da população para reclamações.

PLANTÃO – O serviço de plantão para registro e emissão de certidão de óbito pelos cartórios de Registro Civil funciona 24h. Aos finais de semana e feriados, no plantão do fórum, e durante a noite, junto ao cartório competente, exclusivamente para casos de urgência, que não podem aguardar a abertura do expediente normal do atendimento pelos cartórios de Registro Civil.

Durante a epidemia, nos dias úteis, os interessados podem se dirigir diretamente a um dos cartórios de registro civil da cidade, no horário das 8h às 14h. Fora desse horário, é acionado o plantão entre os próprios cartorários, inclusive durante o período noturno, de acordo com a tabela do plantão.

O serviço de plantão de óbitos é mantido por meio de revezamento entre servidores vinculados aos cartórios de Registro Civil de São Luís (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Zonas), conforme escala bimestral dos oficiais de registro civil e das pessoas naturais publicada no endereço eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça na internet, na área de “Serviços” – http://www.tjma.jus.br/cgj/publicacoes/sessao/390 .

Na tabela, o interessado pode encontrar os nomes e telefones dos cartorários responsáveis pelo atendimento durante os meses de abril e maio, aos sábados, domingos e feriados. Também informa o cartório de plantão durante o período noturno, conforme a zona plantonista. A tabela também pode ser encontrada na entrada do fórum.

DOCUMENTAÇÃO – Para o registro de óbito são necessários os dados do falecido e do declarante. Os dados do falecido são: Declaração de Óbito (DO), RG, CPF, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento. Já os dados do declarante são: RG e CPF. Além disto, deve ser informado se o falecido deixa filhos, bens e testamento.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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