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“PÁ DE CAL” | Nova decisão da Justiça afasta Paula Azevedo da prefeitura de Paço do Lumiar por seis meses

Por Domingos Costa (editado)

Em uma nova decisão judicial, a prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, conhecida como Paula da Pindoba, que havia sido afastada por 50 dias em 29 de maio de 2024 por decisão da Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, foi afastada novamente nesta segunda-feira, 10 de junho de 2024, acusada de improbidade administrativa. A medida é resultado de uma ação de improbidade administrativa com pedido de liminar movida pela atual prefeito de Paço do Lumiar, Inaldo Pereira.

A ação judicial alega que a prefeita, junto com as ex-secretárias Flávia Virginia Nolasco (Administração e Finanças) e Danielle Pereira Oliveira (Saúde), autorizou adesões irregulares a Atas de Registro de Preços para a aquisição de materiais permanentes, ventiladores e aparelhos de ar-condicionado. As compras, realizadas por meio de pregões eletrônicos das Prefeituras de Altos/PI e Santa Quitéria/MA, totalizam mais de R$ 5,9 milhões.

O Ministério Público afirma que, em 2020, todas as escolas da rede pública de Paço do Lumiar já estavam climatizadas, o que torna as novas aquisições desnecessárias e sugere desvio de verbas públicas para interesses pessoais. Os aparelhos comprados nunca foram entregues, e a verba pública teria sido incorporada ao patrimônio dos envolvidos.

Uma das empresas contratadas, a V.E. Rocha Ferreira – ME, está sob investigação na “Operação Mustache”, que apura desvios de verbas nos estados do Maranhão e Piauí. Outra empresa, T&V Comércio, é de propriedade de Tiago Vieira da Silva Ribeiro Gonçalves, filho do ex-secretário Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, o que sugere favorecimento familiar.

O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, que assina a decisão, reconheceu indícios suficientes de responsabilidade na prática de atos de improbidade administrativa e ordenou o afastamento imediato da prefeita e dos demais réus de suas funções públicas. A decisão visa proteger a integridade dos princípios da administração pública e garantir o bom uso dos recursos públicos.

“Diante do exposto, DEFIRO em parte a liminar ora pleiteada e, por via de consequência, determino: O afastamento, provisório, da Sra. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO das funções de Prefeita da Municipalidade de Paço do Lumiar, pelo prazo, máximo de 180 (cento e oitenta) dias, até ulterior deliberação em contrário, ante os evidentes indícios de materialidade de condutas improba na condução e, administração das finanças pública local; Determino, ainda, a proibição de contração dos Srs. FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO, DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA, WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO, TIAGO VIEIRA DA SILVA RIBEIRO GONÇALVES e VALDEIR ROCHA FERREIRA, a bem do serviço público, de exercerem quaisquer empregos ou funções públicas dentro da administração local, bem como proibição de contração de empresas das quais os mesmos possam ser proprietários; Determino, ainda, a suspensão da proibição de efetivação de quaisquer pagamentos pelo Município”. Decide o juiz.

Afastamento anterior

Este não é o primeiro afastamento da prefeita Maria Paula Azevedo Desterro em 2024. No dia 29 de maio, ela já havia sido afastada por 50 dias por decisão da Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão. O pedido, formulado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão, reforça a gravidade das acusações contra a gestão atual.

Decisão completa aqui.

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