Operação da Receita Federal em São Luís apreende drogas e mercadorias avaliadas em mais de um milhão de reais.
Em operação realizada nos dias cinco a sete de março, no Centro de Distribuição dos Correios de São Luís, a Divisão de Vigilância e Repressão ao contrabando e descaminho, da Receita Federal (Direp03), localizou, com o auxílio dos agentes caninos Ithor e Saymon, duas encomendas enviadas de Barra Velha/SC para Imperatriz/MA e São Luís/MA contendo trezentos gramas de skunk em cada um dos pacotes e outra encomenda enviada de Porto Velho/RO para São José de Ribamar/MA contendo um quilo e meio de pasta base de cocaína. O valor total aproximado dos entorpecentes é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
A operação também resultou na apreensão de mais de cento e cinquenta encomendas enviadas por meio dos Correios e transportadoras contendo mercadorias sem comprovação de importação regular, cujo valor ultrapassa a marca de um milhão de reais.
A Receita Federal esclarece que as mercadorias importadas devem obedecer aos requisitos previstos na legislação e, caso não haja a observação às normas legais, poderá ser aplicada a pena de perdimento. Inicialmente, ela assegura ao contribuinte o direito ao contraditório, em que as mercadorias permanecem em seus depósitos até que todo o processo administrativo seja cumprido e observado.
Caso não haja manifestação do contribuinte, ou seu recurso seja negado, a mercadoria poderá sofrer a pena de perdimento e seguirá para destinação, que poderá ocorrer de quatro formas, de acordo com a Portaria RFB nº 200/2022: leilão, doação, incorporação a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal e ainda, destruição ou inutilização.
As apreensões reforçam a importância do serviço de inteligência e gerenciamento de risco da instituição, sobretudo com a cooperação da equipe K9 (cães de faro) na repressão e combate ao tráfico de drogas e descapitalização do crime no Brasil.
A Receita Federal monitora e está sempre atenta, trabalhando com precisão no combate aos ilícitos para desarticulação do crime organizado. Além disso, subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, o contrabando, a descaminho, a contrafação, a pirataria, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, o tráfico internacional de armas de fogo e munições, a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e outros ilícitos aduaneiros.