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MPF obtém decisão que obriga o Estado do Maranhão a realizar controle ambiental da Lagoa da Jansen

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em sentença, que o Estado do Maranhão providencie a recuperação completa do sistema de troca de água da Lagoa da Jansen, especialmente para garantir o funcionamento das comportas utilizadas para a manutenção do equilíbrio ambiental. O governo estadual ainda terá que implantar um sistema de monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros físicos e químicos da água da lagoa, localizada nos bairros da Ponta D’Areia e Renascença, na cidade de São Luís (MA).

De acordo com a ação, foi constatada a inexistência de efetivo controle do nível interno da lagoa, que deveria ocorrer por meio do funcionamento do sistema de comportas. Além disso, a falta de monitoramento do volume de vazão e dos parâmetros ambientais da água têm ocasionado prejuízos ao ecossistema local e ao bem-estar da coletividade.

Somente cinco anos após o deferimento da decisão liminar anterior, o réu adotou providências no sentido de recuperar as comportas que estavam inoperantes, mas as medidas se mostraram insuficientes.

Em vistorias realizadas pelo MPF em 2018, foram observadas a necessidade de manutenção da comporta principal, ante a existência de vazamento no local e a ausência de fluxo de água para o interior da lagoa durante a maré mais alta, além da inexistência de informações sobre o acionamento de controle das comportas.

Entre as obrigações assumidas pelo estado, que não foram cumpridas, está a instalação de programa automático de controle de nível interno da lagoa com monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros ambientais de interesse. Em resposta, o réu argumentou a impossibilidade de atender a todos os setores do serviço público, considerando os limites orçamentários a que está submetido.

Mas a Justiça Federal considerou o atraso na reparação dos equipamentos injustificável, além de apontar que a ausência de balanço hídrico desse ecossistema pode ampliar o processo de concentração de material orgânico no fundo da lagoa. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou vistoria, em novembro de 2018, e concluiu que não foi possível atestar a capacidade das comportas em realizar a troca de água de fundo da laguna, nem os critérios utilizados na sua abertura e fechamento.

Junto a isso, o órgão ambiental também identificou que a proliferação de plantas aquáticas, ao se decomporem, liberam na atmosfera o gás sulfídrico que, junto aos sedimentos do fundo da lagoa, explica o mau cheiro do local, além de comprometer o equilíbrio ambiental da área.

Portanto, foi determinado que o Estado do Maranhão recupere o sistema de comportas da Lagoa da Jansen, com as medidas necessárias à sua continuidade e regularidade, de acordo com avaliação a ser promovida pelo Ibama, em regime de cooperação com a Justiça Federal. E que implante, ainda, o sistema de monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros físicos e químicos da água do local.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 28595-16.2011.4.01.3700.

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão

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