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Motoristas embriagados provocam acidentes em BRs do Maranhão e são flagrados pela Polícia Rodoviária Federal

Na noite desse sábado (05), por volta das 20h, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal atendeu a um sinistro de trânsito no km 261 da BR-010, no município de Imperatriz (MA), envolvendo um carro e um caminhão com semirreboque acoplado.

De acordo com a equipe da PRF que atendeu a ocorrência, a colisão foi do tipo frontal e ocorreu após o condutor do carro trafegar na contramão e invadir a faixa de sentido oposto, atingindo o caminhão que seguia regularmente pela via. Apesar do impacto, não houve registro de feridos.

Durante a fiscalização, ambos os motoristas foram submetidos ao teste do etilômetro. O condutor do veiculo que invadiu a contramão apresentou teor alcoólico de 1,2 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, valor que configura crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Com esse índice, fica caracterizada a alteração da capacidade psicomotora do motorista.

O motorista foi detido e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz (MA) para os procedimentos cabíveis. O caso foi enquadrado, a princípio, como embriaguez ao volante.

Caminhoneiro embriagado provoca engavetamento na BR-222, em Açailândia

Na manhã desse domingo (06), por volta das 10h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal foi acionada para atender a um engavetamento no km 673 da BR-222, no município de Açailândia, no sudoeste maranhense.

O sinistro envolveu um caminhão M.Benz/710, um Renault Kwid Outsider e uma Toyota Hilux CS 4×4. A equipe da PRF compareceu ao local e iniciou os procedimentos de atendimento, identificação dos condutores e verificação documental.

Durante a abordagem os policiais verificaram que o condutor do caminhão apresentava sinais visíveis de alteração na capacidade psicomotora, como olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio. Submetido ao teste do etilômetro, foi registrado o índice de 0,74 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, configurando o crime de embriaguez ao volante, conforme o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os motoristas dos outros veículos também realizaram o teste, mas não apresentaram teor alcoólico.

Questionado, o condutor do caminhão afirmou ter ingerido bebida alcoólica no dia anterior. Diante dos fatos, ele foi detido e encaminhado à Polícia Civil de Açailândia (MA) para os procedimentos cabíveis. O caso foi enquadrado, a princípio, como embriaguez ao volante.

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