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Ministro do Tribunal Superior Eleitoral suspende decisão e reconduz Mecinho à Prefeitura de São João Batista

Por Jailson Mendes (editado)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quarta-feira (26), uma liminar favorável a Mecinho e determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia cassado os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de São João Batista, na Baixada Maranhense. A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso.

TSE voltou prefeito e vice aos cargos

No documento, o ministro determinou que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial apresentado pela defesa de Mecinho até que o próprio TSE analise o recurso.  Com a liminar, o TSE determinou a suspensão de todos os efeitos dos acórdãos do TRE-MA que resultaram na cassação da chapa eleita em 2024. O ministro também determinou a manutenção de Mecinho e de seu vice nos respectivos cargos ou, caso já tivessem sido afastados, a recondução aos postos.

Decisão 

A decisão do TSE acontece após o TRE-MA manter, no início de agosto, a cassação dos mandatos de Mecinho e Willame Barros e determinar o afastamento da chapa eleita. A medida abriu caminho para que o presidente da Câmara Municipal, Simiãozinho, assumisse interinamente o comando da Prefeitura até a realização de uma nova eleição.

No processo analisado pelo TSE, a defesa sustentou que o julgamento realizado pelo TRE-MA ocorreu com o quórum incompleto. Segundo os argumentos apresentados, o recurso eleitoral foi julgado com cinco integrantes e os embargos de declaração com seis, apesar de o Código Eleitoral estabelecer regras específicas para julgamentos que possam resultar em cassação ou perda de diploma.

O ministro Floriano de Azevedo Marques considerou plausível, em análise preliminar, a alegação de violação ao artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral. Ele citou precedente do próprio TSE segundo o qual a exigência de quórum completo deve ser observada em decisões que envolvam cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas.

Outro ponto considerado pelo relator foi o risco de dano decorrente do afastamento do prefeito eleito. Para o ministro, a interrupção do mandato de um chefe do Executivo municipal representa situação de difícil reparação e justifica a concessão da medida cautelar enquanto o recurso especial não é julgado definitivamente. O ministro também destacou que a jurisprudência do TSE busca evitar, sempre que possível, a alternância na chefia do Poder Executivo municipal antes do encerramento da análise dos recursos.

Entenda o caso

A cassação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024.

Na defesa apresentada ao TSE, Mecinho argumentou, entre outros pontos, que o número de 588 vagas mencionado no processo correspondia a autorizações previstas em lei municipal, e não ao número efetivo de contratações realizadas no período questionado. Segundo a defesa, após a suspensão da legislação municipal pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, foram identificadas 39 contratações, sendo 38 técnicos de enfermagem e uma enfermeira.

O TRE-MA, por sua vez, havia mantido a cassação e determinado o afastamento da chapa após rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa.

Retorno ao cargo

Na decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques foi direto ao determinar a suspensão dos efeitos das decisões do TRE-MA e a manutenção ou recondução de Mecinho e do vice ao cargo até que o recurso especial seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

“Defiro o pedido de liminar […] a fim de conferir efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 0600647-26.2024.6.10.0063, sustando-se todos os efeitos dos acórdãos regionais proferidos nos referidos autos, até o julgamento do apelo nobre por esta Corte Superior”, decidiu o ministro.

Caso a posse do prefeito interino tenha sido efetivada antes da decisão do TSE, o ministro determinou que o ato seja invalidado e que o prefeito e o vice sejam restituídos aos respectivos cargos. A decisão também ordenou comunicação urgente ao TRE-MA.

Mecinho se manifesta

Após a decisão do TSE, o prefeito afirmou que recebeu a determinação com serenidade e confiança na Justiça.

“Com serenidade, respeito às instituições e confiança na Justiça, recebo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os efeitos da decisão do TRE-MA e determinou minha recondução ao cargo de prefeito de São João Batista”, declarou.

Mecinho também agradeceu as manifestações de apoio recebidas durante o período em que esteve afastado.

“Foram dias difíceis, mas em nenhum momento deixamos de acreditar nos caminhos da Justiça. Agradeço de coração cada mensagem, cada oração e cada demonstração de carinho recebida por mim e por minha família”, afirmou.

O prefeito disse ainda que pretende retomar imediatamente as atividades à frente da administração municipal.

“Agora é hora de voltar ao trabalho, cuidar da nossa gente e seguir trabalhando por São João Batista. Seguimos com fé, responsabilidade e muito trabalho!”, concluiu.

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