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Medida Provisória de Dino suspende pagamento de dívidas com a União

O governador do Flávio Dino (PCdoB) editou, ainda no fim do ano passado, Medida Provisória que autoriza o Estado a celebrar Termo Aditivo ao contrato de operação de crédito formalizado com esteio na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para adequação às disposições da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

A medida foi possível em virtude da aprovação, pelo Congresso Nacional, ainda no ano passado, do chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 – plano que disciplinou a suspensão ou renegociação de pagamentos de empréstimos ou dívidas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com a União, bancos públicos e organismos internacionais

O dinheiro economizado com as parcelas suspensas deverá ser usado, preferencialmente, em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia. Até o fechamento desta edição o Governo do Maranhão não havia informado quanto economizará com a suspensão.

Mensagem

Em mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB) – a quem o texto da MP foi enviado no dia 29 de dezembro, dois antes do prazo final para edição de normas desse tipo -, Dino destacou a necessidade de autorização legislativa.

“Não obstante a previsão legal, a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional é pela necessidade de nova autorização legislativa vez que a suspensão implicará regularização de contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida. Por essa razão, por meio desta Medida Provisória, o Poder Executivo objetiva obter autorização para celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 002/98- STN/COAFI, com vistas a adequá-lo às disposições da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020”, destacou.

Segundo o comunista, as dívidas a serem suspensas decorrem de contratos de financiamento firmados com a Caixa Econômica Federal.

“O referido contrato foi firmado, em 1998, com a União e tem por objeto a confissão de dívidas por parte do Estado do Maranhão relativamente a saldos devedores de contratos firmados junto à Caixa Econômica Federal”, pontuou.

Calote

Em virtude da pandemia da Covid-19 o Governo do Maranhão também deixou de pagar, no ano passado, uma parcela de US$ 49,9 milhões devida ao Bank of America Merryl Lynch, em virtude de empréstimo da ordem de US$ 661,9 milhões, contraído em 2013. Nesse caso, o valor foi pago pela União, que é uma espécie de avalista do contrato.

A parcela do empréstimo deveria ser paga pela gestão Flávio Dino (PCdoB) no dia 23 de julho de 2020, mas alegando problemas de caixa em virtude do combate ao novo coronavírus, os comunistas ajuizaram ação judicial e conseguiram uma liminar, proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, autorizando o calote.

“No caso dos autos, o Estado do Maranhão comprovou, nos documentos anexos à inicial, que informou ao réu a impossibilidade de adimplemento da próxima parcela do contrato, denunciando um desequilíbrio contratual, e solicitou a abertura de procedimento de renegociação para revisão das bases negociais e manutenção do contrato. No entanto não houve resposta do réu”, destacou o magistrado em seu despacho.

Do total inicial do empréstimo, o Maranhão ainda deve algo em torno de US$ 370 milhões. As parcelas – são duas por ano -, vinham sendo pagas normalmente pela gestão estadual. Mas, em 2020, em virtude da pandemia da Covid-19 e da forte alta do dólar, ao qual o contrato está indexado, o governo alegou impossibilidade de adimplemento do valor devido. l

Mais

Além de autorizar o calote, e proibir o Bank of América de declarar o Estado do Maranhão inadimplente pelos próximos 12 meses, o juiz Douglas Martins determinou que a instituição inicie, como solicitado pelo governo, um processo de negociação sobre o assunto.

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