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Justiça obriga Rildo Amaral a garantir funcionamento eficiente dos hospitais municipais de Imperatriz

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou que o Município de Imperatriz garanta o funcionamento adequado, eficiente e seguro dos serviços do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI) e do Hospital Municipal Infantil de Imperatriz (HMII), a fim de garantir atendimento contínuo e de qualidade para à demanda da população    -estimada em mais de 1 milhão de habitantes.

O Município deve criar e executar um “Plano de Contingência” para garantir a continuidade e qualidade dos serviços de saúde prestados no HMI/ HMII e adotar medidas emergenciais para restabelecer o seu funcionamento adequado, contínuo e ininterrupto, assim como para reduzir impactos da desassistência ou assistência irregular.

Além de outras obrigações, o Município fica impedido de reduzir o número de profissionais de saúde e serviços de saúde (consultas, exames, cirurgias, procedimentos, leitos de urgência/emergência e leitos hospitalares) ofertados à população.

PLANO DE AÇÃO

Conforme a ordem judicial, de 26  de junho, de autoria da juíza Ana Lucrécia Sodré (titular da 2ª Vara da Fazenda Pública), o Município de Imperatriz deve apresentar “Plano de Ação” para restabelecer a quantidade de pessoal e profissionais de saúde necessário ao atendimento da demanda existente, dos equipamentos e serviços que foram reduzidos ou não implantados.

Na sentença, a juíza firmou ter negado o pedido de criação do “Gabinete de Crise Institucional e Intersetorial”, para fiscalizar e deliberar sobre os atos de gestão hospitalar. A continuidade e maior reforço das atividades fiscalizatórias deverão ser realizadas pelos órgãos competentes, de modo a garantir a prestação dos serviços de saúde na região.

Diante da gravidade dos fatos, a juíza determinou, ainda, informar à auditoria do SUS, SUVISA e SES, o Corpo de Bombeiros, os Conselhos de Classe dos profissionais que atuaram no processo, para que intensifiquem as atividades de fiscalização, auditoria e monitoramento nas dependências do HMI/HMII.

INVENTÁRIO DE SAÚDE

Outra obrigação imposta ao Município é atualizar e publicar nos meios oficiais de comunicação e apresentar à Justiça o inventário dos serviços de saúde atualmente ofertados no Hospital Municipal de Imperatriz e Hospital Municipal Infantil de Imperatriz (próprios, contratados e conveniados).

O inventário deverá identificar, com precisão, o número de servidores e servidoras e profissionais de saúde contratados, de exames, consultas, cirurgias e procedimentos em geral, de leitos de urgência/emergência e leitos hospitalares e equipamentos, assim como os serviços que sofreram redução até a data de apresentação do inventário atualizado.

Na sentença, a juíza alertou o Município de que o descumprimento das obrigações impostas resultará a imposição de medidas previstas e excepcionais, além de “providências diversas direcionadas a garantir a efetivação da tutela específica ou a sua obtenção pelo resultado prático equivalente”.

SANAR IRRREGULARIDADES

As obrigações foram impostas no julgamento da Ação Civil Pública de “Obrigação de Fazer”, ajuizada pelo Ministério Público e Defensoria Pública, com pedido de decisão liminar (provisória) contra o Município de Imperatriz com o objetivo de condenar a gestão municipal a adotar providências necessárias a sanar diversas irregularidades no âmbito dos Hospitais Municipais de Imperatriz.

Na decisão de urgência concedida pela juíza oi determinado o bloqueio de verbas destinadas ao custeio da festa carnavalesca em 2023, como forma de assegurar minimamente a continuidade dos serviços de saúde prestados no HMI/HMII, de modo a viabilizar a aquisição de medicamentos/insumos e o adimplemento de obrigações com pessoal.

Foi também proibido o empenho de valores do orçamento municipal do ano 2023 para o custeio do carnaval ou qualquer outra festividade, bem como a realização de publicidade/propagando institucional, com exceção das de caráter educativo e orientação social, enquanto houver a grave situação de falha ou ineficiência dos serviços de saúde.

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