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Justiça obriga Imperatriz/MA a regularizar funcionamento do SAMU a pedido do MPMA

Em atendimento a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu liminar, no último dia 30 de janeiro, para obrigar o Município de Imperatriz a promover a imediata regularização do funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a fim de colocar em operação todas as ambulâncias e demais veículos.

Ficou determinado que o município, no prazo de até cinco dias úteis, coloque em operação (além dos dois veículos atualmente ativos), mais cinco veículos da frota do Samu da Regional de Imperatriz, que integram a Central de Regulação das Urgências (CRU).

A decisão judicial prevê também que, no prazo de até 10 dias úteis, os demais veículos inoperantes sejam reformados, para viabilizar o adequado funcionamento de toda a frota existente, garantindo, assim, atendimento eficiente, seguro, contínuo e de qualidade à população.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Município será penalizado com multa diária correspondente a R$ 10 mil, por veículo não disponibilizado ao atendimento das necessidades da população, limitando o valor a R$ 3 milhões de.

ACP

Assinada pelo promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde, a Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 23 de janeiro devido à precariedade no funcionamento do Samu. Já a decisão liminar foi assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

A medida judicial prevê que o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, os secretários municipais de Saúde e de Governo e a coordenadora do Samu do Município sejam pessoalmente intimados, via oficial de justiça, sobre o teor da liminar, para que adotem as providências necessárias.

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