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Justiça Federal condena a 20 anos de prisão integrante de grupo criminoso acusado de chefiar quadrilha internacional de tráfico de drogas em Bacabal/MA

A Justiça Federal condenou Eduard Alexander de Monroe, também conhecido como “Dudu Monroe” Ou “Dragão” acusado de chefiar uma quadrilha internacional de tráfico de drogas, com pena que ultrapassa 20 anos de reclusão. A denúncia foi apresentada após investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) que identificaram uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes na região do Médio Mearim, no Maranhão.

O esquema criminoso foi desarticulado em 2016, após a deflagração da Operação Thunderbolt pela Polícia Federal. De acordo com a investigação, o homem liderava um núcleo de crime organizado voltado ao tráfico internacional de drogas, atuando no Maranhão entre 2014 e 2016.

A Justiça apontou, na sentença, a existência de elementos que comprovam a autoria dos crimes, com base em interceptações telefônicas, em depoimentos, em mensagens trocadas que registraram a aquisição de drogas e na apreensão de carregamento de 170 kg de cocaína em Santa Inês (MA). De acordo com as investigações, 60 kg da droga apreendida pertenciam ao acusado.

Crime transnacional – A sentença judicial reconheceu a relação do caso com a rota de tráfico de cocaína na região da Tríplice Fronteira (Brasil, Colômbia e Peru). O chefe da quadrilha mantinha contato direto com um traficante colombiano. Na dinâmica, o traficante colombiano fornecia entorpecentes que seriam, posteriormente, comercializados no Maranhão pelo chefe da organização, com o auxílio de outras cinco pessoas.

Segundo as investigações, Eduard Alexander de Monroe, (“Dudu Monroe”) exercia posição de liderança no núcleo da organização, com atuação concentrada na macrorregião de Bacabal (MA). Ele foi identificado como um dos principais fornecedores de cocaína da região, praticando o crime de tráfico de drogas em diversas modalidades: adquiriu, importou, guardou e vendeu entorpecentes.

A Justiça Federal condenou o réu por tráfico internacional de drogas e por associação para o tráfico. A sentença definiu a pena em 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 2.332 dias-multa, no valor mínimo legal.

Da sentença, cabe recurso.

Ação Penal nº 0003364-65.2017.4.01.3703

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