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Justiça “enquadra” Braide e condena o Município de São Luís a realizar concurso público para professores no prazo de um ano

A Justiça do Maranhão condenou, na última segunda-feira, 3, a Prefeitura de São Luís a realizar, no prazo de um ano, concurso público para professor da rede municipal de ensino. Também deve ser apresentado, no período de 90 dias, cronograma das medidas a serem adotadas pelo Município para cumprir a determinação judicial.

A sentença, do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, acolhe as solicitações feitas pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, em Ação Civil Pública, ajuizada em maio de 2023.

Em dezembro de 2022, o Município publicou edital para processo seletivo para contratação de professores. Foram observadas diversas inconsistências, incluindo proximidade das eleições municipais, em outubro de 2024. Isto levaria as contratações a criar um “curral eleitoral” na administração municipal, cuja estrutura seria usada para ampliar a votação da gestão.

Na ACP, o MPMA argumentou que a utilização excessiva de contratos temporários gera prejuízos para o fundo de aposentadoria dos servidores públicos municipais. Sustentou, ainda, que o sistema atual de contratação de pessoal temporário para atividades permanentes visa a burlar a determinação constitucional de realização de concursos públicos.

Outro argumento foi o de que a preferência por processos seletivos contraria os princípios básicos de gestão pública, que obriga formação contínua, que requer investimento público para quadro permanente de servidores.

A 5ª Promotoria de Justiça de Educação também mencionou que, à época, o Município de São Luís estava nomeando mais de 600 professores temporários, o que indicava a necessidade permanente da administração pública.

Em 2016, o Município havia publicado outro edital de processo seletivo para contratar professores temporários. A partir da seleção, 387 docentes foram admitidos.

Para o MPMA, a seleção abrangente de atividades permanentes reforça o poder de nomeação e o comprometimento do servidor, não com a população, mas com o gestor temporário, que cumpre mandato eletivo. “Neste caso, o ‘nomeado’ sai junto com o ‘nomeante’, afetando o conhecimehto necessário, não somente à prestação de serviços permanente, mas, sobretudo, à política pública de recuperação dos indicadores catastróficos da cidade de São Luís.”, ressalta Lindonjonsom Sousa.

SITUAÇÃO CONSTANTE

Segundo o promotor de justiça, denúncias sobre a falta de professores nas escolas municipais são constantes. Um dos exemplos citados é o da Unidade de Ensino Básica (UEB) Rosália Feire, no bairro da Vila Embratel. Nela, faltavam professores de Português, História e Geografia, no 7º ano do ensino fundamental.

Outro caso é o da UEB Salomão Fiquene, no Tibiri. Na escola, não estavam sendo ministradas aulas de Português, Matemática, Educação Física e Ciências, devido à falta de docentes.

Foram pedidos esclarecimentos sobre as duas escolas, e o Município não respondeu ao Ministério Público.

Em sua defesa, a prefeitura de São Luís alegou que a contratação temporária se justificava pela necessidade de reposição emergencial de professores devido a afastamentos por motivos diversos, o que impediria a interrupção dos serviços educacionais essenciais. A administração municipal afirmou que a Lei Municipal nº 4.891/2007 ampara a contratação temporária em situações específicas e urgentes.

DESRESPEITO

Na decisão, o juiz enfatiza que não é adequado manter professores com vínculos precários com a administração municipal, desprezando a regra primordial do concurso público.

“A prática de contratações temporárias deve ser uma exceção e não a regra, conforme previsto na Constituição Federal.”

O magistrado enfatizou ainda, “a repetição de processos seletivos para cargos que deveriam ser ocupados por meio de concurso público configura uma violação à regra constitucional e aos princípios da administração pública.”

A sentença concluiu que: “a necessidade contínua de professores na rede municipal caracteriza uma demanda permanente que deve ser atendida por servidores efetivos, contratados através de concurso público. Além disso, a manutenção de professores temporários, cujos contratos são sucessivamente renovados, descaracteriza a justificativa de necessidade temporária e excepcional.”

“Resta evidenciado nos autos que o Município de São Luís fez contratações precárias em detrimento da via constitucional para acesso a cargos públicos e em desrespeito ao princípio da legalidade”, afirma o magistrado.

A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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