Juiz Roberto de Paula segue dando exemplo
É bem verdade que o fato aconteceu no mês passado, mas somente agora deve ganhar notoriedade e não pode deixar de ser registrado, afinal o juiz Roberto de Paula deu mais um grade exemplo de um bom servidor público.
O magistrado, que atualmente está prestando serviço em Paço do Lumiar, já havia tomado algumas decisões atípicas e, justamente por esse motivo, ganhou destaque até nacionalmente.
A primeira atitude inusitada de Roberto de Paula foi a solicitação ao Tribunal de Justiça do Maranhão a exclusão do seu contracheque dos auxílios a Moradia, Saúde, Alimentação e Livro.
O lamentável é que a atitude de Roberto de Paula, apoiada pela população, ainda foi criticada pelo comando da AMMA – Associação do Magistrados do Maranhão. Em postagem, na própria página da AMMA, o presidente da entidade, o juiz Angelo Santos, classificou a atitude do colega magistrado como hipócrita.
Logo depois, Roberto de Paula deu outro belo exemplo e pediu que o Tribunal de Justiça descontasse mensalmente 4% do seu subsídio, até que seja efetivamente devolvido o total do valor recebido indevidamente, através desses auxílios (Moradia, Saúde, Alimentação e Livro).
Agora, Roberto de Paula deu mais um exemplo de retidão e respeito a quem paga o seu salário, a população do Maranhão. O magistrado fez um outro pedido inusitado.
O juiz Roberto de Paula comunicou o Tribunal de Justiça do Maranhão a renuncia do seu direito à licença-prêmio por assiduidade a cada quinquênio.
É que a Constituição do Maranhão assegura que “a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o magistrado fará jus à licença-prêmio à assiduidade de 3 (três) meses”.
No entanto, baseado na Constituição Federal, Roberto de Paula entende que benefício não é correto, pois “o magistrado é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, destacou em seu pedido.
O TJ do Maranhão já acatou o pedido do juiz Roberto de Paula.
Inegavelmente é mais um grande exemplo do magistrado e, novamente, digno de registro.
Por Jorge Aragão