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“Flávio Dino quer impedir realização de concursos e continuar com a “FARRA DOS COMISSIONADOS”, diz deputado Wellington ao denunciar a MP N° 354

O deputado estadual Wellington do Curso se pronunciou, nesta terça-feira(18), sobre a Medida Provisória n° 354, de 14 de maio de 2021, do Poder Executivo. De acordo com a medida, enquanto os indicadores epidemiológicos relativos à COVID-19 não permitirem a realização presencial de provas de concursos públicos no território do Estado do Maranhão, a vigência dos contratos temporários firmados poderá ser prorrogada por 01 (um) ano.

Ao expor a manobra do governador Flávio Dino, o deputado Wellington disse se tratar de uma tentativa para não nomear em concursos como Polícia Civil, PM, Aged, SEGEP/IPREV, Detran, Procon, para os quais há aprovados e, mesmo assim, o Governo do Estado insiste nas contratações temporárias, com a “Farra dos Comissionados”.

“A Assembleia Legislativa irá apreciar nos próximos dias a Medida Provisória n° 354/2021, que busca prorrogar o prazo das contratações temporárias por mais um ano. Com isso, já se descarta de imediato a realização de próximos concursos, o que permitirá que Flávio Dino continue usando cargos públicos para agradar aliados políticos. Eleição já é próximo ano, o prazo exato pelo qual ele quer prorrogar as contratações temporárias. Além disso, usar dessa manobra é um meio de inviabilizar as nomeações de candidatos já aprovados em concursos como o da Polícia Civil, PM, Aged, SEGEP/IPREV, Detran e Procon, órgãos que realizaram concurso e não convocaram todos os aprovados porque optaram por contratações. Esse é o governador Flávio Dino, o que joga com os interesses públicos para se beneficiar. O Governador Flávio Dino insiste nas contratações temporárias, com a “Farra dos Comissionados. Nós não podemos aprovar esse absurdo. disse o deputado Wellington.

Ao ser questionado sobre a Lei Complementar n° 173/2020, que tem sido citada pelo governador das contratações para não realizar concurso, o deputado esclareceu alguns pontos.

“Flávio Dino tem usado e abusado da LC n° 173/2020 para prejudicar e justificar a não nomeação de aprovados e realização de concurso. Esquece apenas que a lei assegura que as nomeações de servidores para cargos efetivos (policiais, tribunais, fiscais) podem ocorrer normalmente para repor o déficit. A própria lei cria, ainda, uma exceção importante: os concursos públicos poderão divulgar editais para reposição de cargos efetivos. Assim está acontecendo em
Outros estados. Inclusive o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, está nomeando 70 aprovados no concurso da gestão anterior para professor. Acontece que o ‘governador dos comissionados’ prefere usar os cargos públicos como moeda de troca em vez de garantir que candidatos disputem honestamente por uma vaga. Assim como fez na ‘Farra dos Capelães’. Até quando vai continuar a ‘Farra dos Comissionados’? Vamos mobilizar todos concurseiros e a opinião pública diante de mais flagrante desrespeito a população”, concluiu o parlamentar.

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