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Estado do Maranhão é condenado a reformar Complexo Esportivo do Castelão

Em sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, o Poder Judiciário condenou o Estado do Maranhão a, no prazo de seis meses, promover a reforma de todo o Complexo Esportivo Canhoteiro, no qual estão as pistas de atletismo, as piscinas e o ginásio Georgiana Pflueger, conhecido como Castelinho. A sentença cita, em especial, a pista de atletismo, cuja reforma deverá respeitar todas as especificações legais e técnicas.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, é resultado de Ação Popular com pedido de liminar de urgência proposta por A.V.P.M. No processo, o autor alega que a pista de atletismo do referido complexo não passa por manutenção há muitos anos, estando imprópria ao fim a que se destina, bem como colocando em risco a integridade física de diversas pessoas que a utilizam para a prática de caminhadas e corridas. Na ação, ele ressalta que, no início do ano de 2020, houve a abertura de uma imensa cratera em uma das raias da pista. Além disso, afirma que ocorreu um desabamento do teto do ginásio, em 2019.

Em contestação, o Estado do Maranhão alegou, no mérito, violação ao princípio da separação dos poderes e a necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas. O Ministério Público Estadual requereu a designação de inspeção judicial, objetivando verificar a atual situação da pista de atletismo, assim como do Ginásio Castelinho, tendo em vista que, em sua contestação, o Estado do Maranhão informou que a previsão de conclusão da reforma seria em fevereiro de 2023. A inspeção judicial foi realizada. O Judiciário destaca na sentença que, somente após o ajuizamento da ação, é que se teve a informação de que o Estado estava providenciando as obras no complexo, além de que a parte da pista de atletismo não foi abarcada pela referida reforma.

“Inicialmente, registra-se que o direito ao lazer decorre da Constituição Federal e está elencado no rol dos direitos sociais (…) Ademais, no âmbito da Constituição do Estado do Maranhão, em relação ao desporto, dispõe que o Estado fomentará práticas desportivas formais e não formais, para assegurar, dentre outros o tratamento diferenciado para o desporto profissional e amador (…) Cita, ainda, que o lazer é uma forma de promoção social a que se obriga o Poder Público, que o desenvolverá e incentivará’”, observou o juiz na sentença.

O Judiciário entende que o Estado do Maranhão é responsável pela defesa dos interesses da sociedade. “Dentre esses interesses, o patrimônio público, de modo que a reforma do complexo para o adequado uso da coletividade não constitui, de forma alguma, ato discricionário do poder público, mas dever deste, cabendo ao ente estatal a preservação e a conservação dos equipamentos públicos de sua titularidade, como o ginásio em questão”, pontuou Douglas, citando a repercussão do desabamento do teto do ginásio na mídia local, em 2019, e decidindo pela procedência dos pedidos, impondo ao Estado a multa diária de mil reais, em caso de descumprimento.

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