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Em depoimento menor confessa que matou a jovem Andreza Romão, dá detalhes do crime e conta como tudo aconteceu.

Em uma operação conjunta entre Polícia Militar de São João do Caru e Força Tática do 7º BPM, apreendeu na tarde de ontem (quarta-feira) 14 de agosto o menor que cometeu um ato infracional tendo como vítima fatal a jovem Andreza Romão, de 17 anos, na noite desta terça-feira em São João do Caru-MA. De acordo com a polícia, o jovem de 15 anos confessou tudo.

Segundo o delegado Regional de Santa Inês Elson Ramos que concedeu entrevista a TV Remanso, o crime foi por motivação fútil, o assassino não teria gostado de um comentário que a vítima fez sobre sua namorada.

O corpo da jovem foi encontrado na quarta-feira, com o rosto coberto com fitas adesivas, além de haver uma perfuração no pescoço da vítima.

 

O ECA

Os adolescentes que cometem crimes antes de completar 18 anos são “julgados” nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O “julgamento” é diverso do processo penal e a “condenação” transcorre como uma medida sócio-educativa.

Segundo o ECA, a privação de liberdade, denominada pelo citado Estatuto como Internação, pode ser de no máximo três anos e expira quando completados 21 anos. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Quando atingido o limite estabelecido, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. Como já disse liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade, porém será sempre precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público

Depois de sair da Instituição destinada ao seu internamento, por já ter cumprido a “pena máxima”, completar a idade limite ou ser liberado pelo juiz com base no laudo psiquiátrico, o menor infrator passa a ter a “ficha limpa”. Ele só poderá ser apreendido se cometer um novo crime. Geralmente o índice de reincidência é alto, ainda mais quando constatada conduta de extrema violência.

Fonte Paulo Montel

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