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Dudu Diniz Presidente da Câmara de São José de Ribamar participou em São Luís da reunião de criação do ‘Parlamento Metropolitano’

O Presidente da Câmara de São José de Ribamar, vereador Dudu Diniz, participou de uma reunião na Câmara de São Luís, para discutir a Criação do Parlamento Metropolitano. A reunião também contou com as presenças dos presidentes das Câmaras que fazem parte da região Metropolitana.

O Parlamento Metropolitano é um projeto que busca integração entre a capital e os municípios da Região Metropolitana da Grande São Luís (RGMSL) e criar um fórum que cuide das questões em comum dos municípios da região, inclusive, no tratamento com os governos federal e estadual.

Troca de experiências

Na opinião do vereador Dudu Diniz, presidente da Câmara de São José de Ribamar, o encontro foi de “grande valia”, por permitir a troca de experiências entre os Legislativos.

“Não temos registro de um esforço desse tamanho, congregando tantas câmaras municipais, em prol da integração regional e solucionamento de problemas”, frisou o chefe do Legislativo ribamarense.

Agenda positiva

O vereador Francisco Chaguinhas, 1º vice-presidente do Legislativo ludovicense e idealizador do encontro, destacou o ineditismo da iniciativa e afirmou que a ideia é manter um fórum de discussão permanente. Francisco Chaguinhas foi eleito para coordenar os trabalhos de criação do Parlamento Metropolitano. Na oportunidade, o parlamentar afirmou ainda que pretende convidar a Fecómercio-MA, SENAR, SEBRAE e OAB-MA, além de outros segmentos da iniciativa privada, do terceiro setor e entidades de classe para compor alguns conselhos do fórum dos parlamentares regionais. “A ideia é que o grupo possa contar com a experiência de importantes setores visando alcançar seu objetivo”, completou.

Próximo encontro

O Presidente da Câmara de São José de Ribamar, vereador Dudu Diniz será o anfitrião do próximo encontro do grupo, que acontecerá na câmara municipal ribamarense, no dia 17 de maio.

Lei federal

O projeto do Parlamento Metropolitano está ancorado na lei n° 13.089, conhecida como Estatuto da Metrópole, que estabelece “diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado”.

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