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Covid-19: médicos contestam ‘Revalida a Jato’ do Governo do Maranhão

Médicos de todo o Maranhão devem insurgir-se nesta semana contra um edital da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) para Processo Especial de Revalidação de Diploma de  Médico.

Em face da emergência por mais profissionais da área de saúde para atuar no enfrentamento da pandemia da Covid-19, o Governo do Maranhão aposta num “Revalida a Jato” para contratar profissionais estrangeiros, e brasileiros formados no exterior, que ainda não revalidaram seus diplomas no Brasil.

No modelo maranhense, a revalidação do diploma pode ser solicitada por médicos graduados em instituições estrangeiras de Ensino Superior e que pretendem atuar na frente de combate ao novo coronavírus no Maranhão. Para isso, basta que encaminhem documentos, currículo e um relatório de atividades acadêmicas (estágio curricular obrigatório de formação em serviço). Tudo será avaliado por uma banca da Uema (entenda).

Profissionais médicos apontam que esse modelo seria uma afronta ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, o Revalida de verdade, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em colaboração com a Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos

No original, a revalidação do diploma ocorre apenas após avaliação escrita – com provas de múltipla escolha e discursiva -, e de habilidades clínicas, quando o participante executa dez tarefas para uma banca examinadora que avalia suas habilidades para o exercício da função médica.

Sem Revalida

A abertura do edital do “Revalida a Jato” pelo Governo do Maranhão ocorre depois de o Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizar ação civil pública para suspender um decreto do governador Flávio Dino (PCdoB) pelo qual, de acordo com a entidade, se pretende contratar 40 profissionais estrangeiros e brasileiros formados no exterior que não revalidaram seus diplomas no país.

Para o CFM, o decreto do governador Flávio Dino fere o artigo 5º da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), entre outros dispositivos legais (saiba mais).

“A parte ré está se valendo de uma situação de emergência sanitária, em decorrência da pandemia da COVID 19, para burlar a legislação pátria, que não permite a atuação de médicos sem diploma revalidados e sem registro nos Conselhos de Medicina”, explica a ação impetrada pela Coordenação Jurídica do CFM.

Segundo o Conselho, o Decreto nº 35.762/20 fere, por exemplo, a Constituição, ao tentar legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sendo esta uma competência privativa da União. Além disso, o decreto dá um tratamento não isonômico entre profissionais nacionais e estrangeiros e permite àqueles que não se formaram de acordo com a legislação nacional e sem dominar o português que possam atuar no país.

Por Gilberto Léda

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