APLAUSOS | Juiz Roberto de Paula recusa Adicional por Tempo de Serviço
O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar, mais uma vez decidiu por abdicar algumas vantagens do cargo que o magistrado entende não ter direito.
Dessa vez, o juiz Roberto de Paula deu entrada junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão abdicando o recebimento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e aos valores retroativos devidos a esse título, no período de 2005 a 2022 (Clique aqui e veja o documento).
Os magistrados tinham direito a receber o ATS até 2003, quando o benefício foi suspenso. Roberto de Paula fundamenta a sua desistência ao benefício com base na Emenda Constitucional nº 19/1998, que impôs aos magistrados a remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, com efeitos a partir de julho de 2005, mediante a edição da Lei nº 11.143/05.
Roberto de Paula salientou também que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 13/2006 que, em seu art. 4º, inciso III, alínea b, indicou a absorção do adicional por tempo de serviço pelo pagamento em parcela única, e no mesmo sentido o STF, ao julgar a ADI 4580, firmou entendimento de quer, com a instituição do regime de subsídio para os magistrados, as parcelas relativas ao ATS foram sob ele incluídas.
O TJMA tomou a decisão em acolhimento a requerimento da Associação dos Magistrados do Maranhão. Instada a se posicionar sobre o pleito, a Assessoria Jurídica do Tribunal emitiu parecer opinando pelo deferimento, afirmando que o pedido da AMMA estava em consonância com decisão do Conselho da Justiça Federal, de 16/11/2022, nos autos do Processo 0003402-07.2022.4.90.8000.
Estimativa inicial de custos feita pela Coordenadoria de Pagamento do TJMA, considerando os reajustes nos subsídios da magistratura no período de 2005 a 2022, aponta um desembolso da ordem de R$ 90.376.921,37 (noventa milhões, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), correspondente aos valores devidos aos magistrados, inexistindo disponibilidade orçamentária para essa rubrica no exercício de 2023. .