Aluisio Mendes apresenta projeto inédito que endurece punição para agentes públicos omissos em casos de estupro de vulnerável
O deputado federal Aluisio Mendes apresentou o Projeto de Lei nº 3.516/2026, que cria uma forma qualificada para o crime de prevaricação quando agentes públicos se omitirem na investigação, apuração ou adoção de providências relacionadas ao estupro de vulnerável.
A proposta preenche uma lacuna na legislação brasileira ao reconhecer que a omissão diante de um dos crimes mais brutais previstos no Código Penal não pode receber a mesma punição da prevaricação comum. O projeto eleva a pena para quatro a oito anos de reclusão, além de multa, fortalecendo a responsabilização de quem, tendo o dever legal de agir, escolhe a omissão.
“O Estado tem o dever de proteger nossas crianças. Quem se omite diante de um crime tão bárbaro também contribui para a impunidade e precisa responder com o rigor da lei”, afirma Aluisio Mendes.
O novo projeto reforça uma atuação parlamentar consolidada na defesa das mulheres, crianças e adolescentes. Aluisio Mendes é autor da lei que permite o uso de tornozeleira eletrônica para monitorar agressores de mulheres e também do PL 3.976/2020, que deu origem ao Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Durante a tramitação da proposta, a Câmara também aprovou a previsão da castração química para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, mas dispositivos importantes do texto foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na fase de sanção.
Com o PL 3.516/2026, Aluisio Mendes volta a inovar na legislação penal ao propor, pela primeira vez, uma qualificadora específica para a prevaricação em casos de estupro de vulnerável. A iniciativa amplia a proteção às vítimas, combate a cultura da omissão e reforça o compromisso do Parlamento com o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.



