Justiça manda soltar prefeito que confessou ter matado policial em vaquejada
A Justiça do Maranhão mandou soltar o prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, no município de Trizidela do Vale, no Maranhão, em julho deste ano.
A decisão, assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, ocorreu cinco dias depois do desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira, se declarar suspeito para julgar um habeas corpus impetrado em favor do gestor.
Ao impetrar outro habeas corpus no TJMA, a defesa sustentou que o gestor sempre se colocou à disposição das autoridades, apresentando-se de forma espontânea em duas ocasiões, e que ele está licenciado do cargo de prefeito por 120 dias. A defesa também sustentou a inexistência de gravidade concreta e de risco à ordem pública ou à instrução, assim como a viabilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, considerando a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculos sociais.
Ao deferir a liminar no habeas corpus, o desembargador José Joaquim Figueiredo considerou que, embora existam indícios de autoria e materialidade, a prisão preventiva não se justifica por ausência dos requisitos legais, como o risco concreto de reiteração criminosa ou ameaça à ordem pública. O magistrado ressaltou que o “clamor público ” não pode, por si só, embasar a manutenção da custódia cautelar. “Perigo para a sociedade, o acusado, nesse momento, não representa”, destacou na decisão.
Medidas cautelares e uso de tornozeleira
A ordem de soltura, no entanto, não representa liberdade plena, já que o relator do caso impôs medidas cautelares que devem ser observadas por ele, sob pena de suspensão do benefício:
• Uso de tornozeleira eletrônica;
• Comparecimento em Juízo, a cada 30 (trinta) dias, para informar e justificar suas atividades;
• Recolhimento domiciliar durante a noite, a partir das 18:00 horas e em dias de folga, salvo necessidade de trabalho;
• Proibição de frequentar bares, boates, casas de jogos e determinação de não manter contato com testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como distanciamento dos mesmos de pelo menos 200 (duzentos) metros; e
• proibição de ausentar-se da Comarca.
Paradoxo na conduta da Justiça
A mesma Justiça que concedeu liberdade ao prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Peixoto Moura Xavier acusado de assassinar o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos durante uma vaquejada em Trizidela do Vale até hoje não garantiu a pensão por morte para a viúva e os filhos da vítima.
O advogado Khalleb Rodrigues, que representa a família do policial, relata que em 30 de julho foi protocolado o pedido administrativo de pensão, direito assegurado aos dependentes de servidores militares. No entanto, o requerimento segue sem julgamento, deixando a família em situação de vulnerabilidade.
“A viúva enfrenta dificuldades financeiras sérias, já que o policial era o principal provedor. Há contas de cartão atrasadas, dívidas domésticas e até a energia solar da residência está comprometida”, afirma Rodrigues.
O advogado da família, porém, chama atenção para o contraste:
“A Justiça que concedeu liberdade ao réu confesso do assassinato foi a mesma que negou o pedido de alimentos para a viúva e os filhos. Mesmo após recurso, por meio de agravo de instrumento ao TJ-MA, o benefício também foi negado”, critica.
O caso levanta debate sobre dois pesos e duas medidas do Judiciário: de um lado, a celeridade para conceder liberdade ao acusado; de outro, a demora e negativa em assegurar a subsistência de uma família que perdeu o pai e provedor.
Enquanto o processo criminal segue em tramitação, caberá à Justiça decidir não apenas o destino do prefeito João Vitor, mas também se fará valer os direitos da família do policial Geidson, que aguarda por reconhecimento e amparo legal.
A crítica exposta aponta uma suposta falha ou contradição no sistema judiciário, que teria concedido liberdade a um assassino confesso, mas, simultaneamente, negado o direito de receber alimentos por parte da viúva e filhos do falecido, mesmo após um recurso para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ter sido indeferido.
Conflito de Decisões
A crítica do advogado da família da vítima aponta um aparente paradoxo na conduta da Justiça, que, por um lado, libera um réu acusado de assassinato e, por outro, impede que a família da vítima receba o suporte alimentar de que necessita.
Também nítido na critica advogado Khalleb Rodrigues que o sistema judicial não está a ser sensível às necessidades dos vulneráveis (a viúva e os filhos) ou a considerar a gravidade dos atos do réu, ao mesmo tempo que o beneficia com a liberdade.
Em suma, a crítica levanta uma questão sobre a coerência e justiça das decisões judiciais em um mesmo caso.
Clique aqui para ler a decisão – HCCrim 0824859-23.2025.8.10.0000
