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Sancionado projeto do deputado Neto Evangelista que garante proteção a gestantes participantes de concursos públicos

A partir de agora, é vedada qualquer forma de discriminação ou embaraço à participação de gestantes em concursos públicos estaduais. A Lei 11.189/2019, oriunda do Projeto de Lei 428/2019, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), assegura à grávida inscrita no certame requerer o adiamento do Teste de Aptidão Física (TAF), independente de previsão expressa no edital do concurso público, em data diversa da prevista.

A remarcação do TAF deverá ser feita após comprovação do estado de gravidez e sob responsabilidade da banca realizadora do concurso público, que determinará dia, local e horário do exame, em prazo não inferior a 60 dias e não superior a 90 dias, a contar da data do término da gravidez. O fato deverá ser comunicado formalmente pela candidata à entidade responsável, sob pena de exclusão do certame.

Para o democrata, a lei garante isonomia entre os candidatos e igualdade material às mulheres grávidas. “É uma medida tão humana quanto justa”, enfatizou Neto Evangelista.

A legislação garante, ainda, que a ordem de classificação da gestante do concurso público não pode ser prejudicada em razão da remarcação do teste de aptidão física. A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização do TAF e à subsequente aprovação.

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