“PARABÉNS MACONHEIROS” | STF descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (25.jun.2024), por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime. O placar, no entanto, ainda não foi fechado porque há nuances nos votos dos ministros.
No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão. No entanto, os critérios ainda não foram definidos pela Corte. A definição sobre esse ponto virá na próxima sessão, na 4ª feira (26.jun).
Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.
VOTOS
O julgamento terminou sem a definição de um placar. Até agora, votaram pela descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.
Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização.
Na 5ª feira (20.jun), quando o julgamento foi retomado, Toffoli havia apresentado um novo entendimento e fez um esclarecimento sobre o voto na sessão dessa 3ª (25.jun). Segundo o ministro, a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal e, sim, administrativo.
Toffoli voltou a dizer que entende pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (objeto em discussão no Supremo), mas que considera que o trecho nunca penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. No julgamento, disse que aderiu à corrente de descriminalização.
“O estabelecimento de medidas educativas não viola os princípios constitucionais citados, porque não preveem sanção propriamente dita, mas, sim, medidas de natureza preventiva, sem conteúdo repressivo“, diz o voto de Toffoli.
No entendimento do ministro, o STF não precisaria dar uma interpretação ao artigo, uma vez que o legislador já o fez ao não fixar pena.
“Por isso, desnecessário declarar a inconstitucionalidade da norma, ou, ainda, utilizar a interpretação conforme, para afastar os efeitos criminais decorrentes da condenação pelo art. 28. Afinal, o próprio legislador fez isso. Ele optou formal e legalmente pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. É só uma questão interpretativa“, afirmou.
DESCRIMINALIZAÇÃO X LEGALIZAÇÃO
O que se discute no julgamento é a descriminalização do porte da maconha, ou seja, ao descriminalizar a conduta, deixa de ser tratada como crime e não acarreta, por exemplo, na perda do réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte para enquadramento em uso pessoal.
No entanto, a conduta seguirá ilícita, uma vez que a legalização significa que ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que regulamenta a prática.
No julgamento, o presidente do STF, Roberto Barroso, voltou a dizer que o Supremo não está legalizando a substância.
“O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou.
O ministro Dias Toffoli também afirmou que a discussão no Supremo trata da descriminalização e não da legalização.
“Reitero que descriminalização não se confunde com a legalização. A legalização é uma abordagem ainda mais abrangente. Ela não apenas autoriza o porte de drogas para consumo pessoal, mas também regulamenta a produção e a venda dessas substâncias para fins medicinais e recreacionais, similarmente ao que acontece com o álcool e o tabaco”, disse.
O JULGAMENTO
A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha a prestação de serviços a comunidade.
Os ministros não tratam sobre o tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 15 anos de prisão e permanecerá ilegal.
O tema foi para o Supremo em 2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, Moraes herdou o caso e o liberou para votação em novembro de 2018.
Agora, o julgamento está sob a relatoria de Gilmar Mendes.
TENSÃO COM O CONGRESSO
A análise do tema foi um dos pontos primordiais para a tensão instaurada entre Legislativo e Judiciário. O tema em julgamento vem de encontro com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre Drogas (45 de 2023) aprovada pelo Senado e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
A PEC insere no artigo 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente. O texto ainda precisa passar por comissão especial.
Segundo o advogado Rodrigo Melo Mesquita, o julgamento ser pautado neste momento pelo STF não é uma resposta ao projeto do Congresso, mas a aprovação da PEC certamente é.
“O Supremo está atrasado em julgar o caso [iniciado em 2015]. A PEC certamente é uma resposta ao julgamento que o Supremo está fazendo”, afirmou.
André Mendonça, que votou contra a descriminalização, afirmou que o STF está “passando por cima do legislador” ao continuar com a maioria favorável. O entendimento do Supremo ao julgar a questão se baseia em uma omissão do Congresso em diferenciar a situação de porte e tráfico.
Os senadores incluíram no texto que tramita no Congresso um trecho para diferenciar usuário de traficante. No entanto, não há critérios claros de como seria feita a diferenciação, o que é alvo de críticas de congressistas contrários à proposta.
A expectativa, segundo Mesquita, é de um embate contínuo por meio de ações de controle concentrado no STF se aprovado o novo texto constitucional pelo plenário da Câmara.
O advogado afirmou ainda que “assim como o Congresso tem competência para legislar o assunto, o Supremo tem competência para decidir a respeito da constitucionalidade dessa norma” se for acionado para o feito.




