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MPMA e Defensoria propõem ação para redução de mensalidades na rede particular de ensino

O Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Defensoria Pública do Estado, ajuizou, em 5 de maio, Ação Civil Pública contra 162 instituições de ensino da rede particular de São Luís, incluindo creches e escolas, objetivando a redução das mensalidades durante o período preventivo de distanciamento social, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Segundo os autores da ação, “ainda que se consiga cumprir o calendário escolar, atingindo a carga horária anual e semestral prevista, o prejuízo econômico e acadêmico trazido pela mudança repentina na forma de ensino deverá ser repartido por todos, não podendo ser integralmente suportado pelos alunos, sem que haja também colaboração da instituição de ensino, em atenção ao princípio da solidariedade e dever de cooperação mútua”.

Argumentam, ainda, que os contratos foram pactuados para aulas presenciais, mas estão sendo entregues aulas à distância, não havendo justificativa para a manutenção dos mesmos valores de mensalidades anteriormente praticados. “Diante de todas as circunstâncias apresentadas e pelos fundamentos jurídicos deduzidos, é que se mostra imperiosa a revisão dos contratos de prestação de serviços educacionais, como forma de garantir o equilíbrio e a conservação dos ajustes, de modo a proteger a parte mais vulnerável, harmonizando os interesses dos participantes da relação de consumo, conforme preconizado como um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, prevista pela Lei 8.078/90”, afirmam no documento.

Na ação, foi requerido que a Justiça conceda tutela de urgência de natureza antecipada, determinando a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes à educação Infantil (creches e pré-escola), para que seja determinado o abatimento proporcional de 30% nas mensalidades escolares, não cumulativo, com desconto concedido a título de bolsas de estudo, devendo ser considerado o dia 16 de março (início da vigência do Decreto Estadual nº 35.662/2020, que dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino do Maranhão), até o retorno das aulas presenciais ou a rescisão contratual, à escolha do consumidor, sem qualquer ônus.

Para o ensino fundamental e médio, foi solicitado que seja determinado o abatimento proporcional nas mensalidades escolares de 10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados; 20% para as instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados; e 30% de desconto para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados,

Também foi solicitado que as escolas se abstenham de efetuar cobranças de atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades à distância,     devendo igualmente ser considerado como data de referência, o dia 16 de março.

Outros pedidos referem-se à disponibilização pelas instituições de ensino de equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino à distância; à disponibilização de correio eletrônico da equipe de professores ou meio equivalente, destinado a responder as dúvidas ou dificuldades pedagógicas dos alunos; e à apresentação das planilhas de custos referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020.

Em caso de descumprimento das medidas requeridas , foi sugerida a fixação de multa diária de R$ 5 mil por contrato.

OUTROS PEDIDOS

Entre os pedidos finais, está o encaminhamento de valores arrecadados, referentes a multas, para a aquisição de equipamentos pela Secretaria de Estado da Saúde.

A ACP foi assinada pelos promotores de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti (10ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor) e Paulo Silvestre Avelar Silva (4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação).

Pela Defensoria Pública Estadual, assinaram os defensores públicos Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, Marcos Vinícius Campos Fróes e Rairom Laurindo Pereira dos Santos.

Por CCOM-MPMA

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