Justiça manda o prefeito de Imperatriz/MA elaborar plano emergencial de recuperação de ruas e avenidas
O Município de Imperatriz foi obrigado a, no prazo de 15 dias, elaborar um Plano de Recuperação Emergencial de ruas, vias e avenidas da cidade, consideradas em condições precárias e sem drenagem. A decisão, em caráter emergencial, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) conjunta da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) e do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).
Petição da DPE/MA solicitou o ingresso na ação, na condição de assistente, pleiteando dano moral coletivo, sob o acompanhamento dos defensores públicos do Núcleo Regional de Imperatriz, Fabio Souza de Carvalho e André Luís Jacomin. “O sistema viário urbano local como um todo, desde o Centro até os bairros mais afastados da cidade, está igualmente castigado pela ação das chuvas, falta ou debilidade no sistema de esgotamento e drenagem de águas e pela ausência ou insuficiência de obras infraestruturais preventivas e de reparos”, conforme reportam os autos.
Dentre as providências impostas pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz também está a criação, no prazo de sete dias, de um Comitê Social com a participação de, no mínimo, 20 membros da sociedade cível e Poder Público, com as indicações de vias a serem recuperadas, bem como o andamento das obras.
Para a execução do plano emergencial, a justiça deu um prazo de até 90 dias com a apresentação de relatório quinzenal das atividades desempenhadas e serviços de recuperação, incluindo todos os gastos com indicação da fonte de receita, sejam eles recursos próprios, provenientes de repasses ou de emendas parlamentares.
A elaboração de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, com ampla participação social e transparência pública, também está entre as deliberações. Os encaminhamentos devem ser tomados pela Prefeitura de Imperatriz, no prazo de 120 dias contendo, dentre outros instrumentos, o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, Plano de Ação, Plano de Investimento e o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, com posterior direcionamento à Câmara Municipal para discussão e aprovação.
“É, portanto, uma questão pública, notória e generalizada. Acredita-se, até mesmo, que atualmente não exista sequer um único bairro da cidade que esteja em condições adequadas de tráfego e deslocamento para pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas de carros. Os relatos de acidentes e panes mecânicas em razão dos problemas nas ruas também são comuns e, na mesma toada, os prejuízos materiais experimentados em razão da precariedade da malha urbana municipal”, apontam os autos.
Em caso de descumprimento de cada obrigação atribuída na decisão, será imposta multa diária correspondente a R$ 10 mil, limitando a sua incidência a R$ 1 milhão por cada obrigação desatendida. Também foi determinado o imediato bloqueio equivalente a R$ 5 milhões, a serem revertidos à efetividade das providências asseguradas liminarmente, no tocante à consecução da mobilidade urbana local.