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Juiz libera música em bares e restaurantes, mas adverte: “se houver relaxamento lockdown será inevitável”

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, comunicou, no início desta manhã, o fim das medidas restritivas determinadas por ele para conter o avanço ainda maior da Covid-19 no Maranhão durante o pré-Carnaval e o Carnaval. Cessados os efeitos da decisão do magistrado, voltam a valer as regras estabelecidas pelo decreto estadual e pelos decretos municipais que impõem normas sanitárias para tentar conter a transmissão do novo coronavírus.

A partir de hoje está liberada a música ao vivo e mecânica em bares, restaurantes e outros espaços, bem como outras atividades que havia sido suspensas por ordem do juiz desde o último dia 11.

Douglas Martins observa, no entanto, que a liberação não deve, em hipótese alguma, despertar a sensação de “liberou geral”, já que os cuidados continuam sendo extremamente necessários para frear o número de casos e mortes em decorrência da Covid-19.

O magistrado adverte que se houver desrespeito generalizado às medidas sanitárias, como a obrigação do uso de máscaras, álcool em gel, respeito ao distanciamento social e a necessidade de evitar aglomerações, o cenário da pandemia se agravará e medidas extremas, como o fechamento total das atividades, conhecido como lockdown, será inevitável. “A responsabilidade, agora, está nas mãos de cada uma das pessoas”, enfatizou.

O magistrado determinou também que o estado e os municípios prestassem contas dos recursos de combate à pandemia estas prestações serão enviadas ao Procurador- Geral de Justiça. São 206 municípios maranhenses que não prestaram contas da aplicação de recursos públicos destinados ao combate à pandemia. Apenas o governo do estado e as prefeituras de São Luís, Itapecuru-mirim, Carutapera, Alto Alegre do Pindaré, Barreirinhas, Governador Edison Lobão, Esperantinópolis, Santa Inês, João Lisboa, Vitorino Freire e Zé Doca atenderam a intimação.

Vai caber ao Ministério Público aferir algum desvio de recurso no âmbito do combate à pandemia.

O juiz Douglas de Melo Martins gravou um vídeo para explicar o fim da medida que havia sido determinada por ele decretando a não realização de eventos com música durante o Carnaval. A partir de hoje, volta a valer o decreto que permite eventos com até 150 pessoas e música ao vivo em bares e restaurantes.

 

Abaixo a decisão:

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