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Juiz do lockdown rejeita suspeição, e pede auxiliar para julgar ações da pandemia

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, rejeitou, na noite desta sexta-feira (8), o pedido do promotor de Justiça da Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim, para que ele se declarasse suspeito de julgar uma ação do Ministério Publico contra o governo Flávio Dino (PCdoB) por falta de transparência na divulgação de dados relativos ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Maranhão (veja mais).

O processo foi protocolado no início da semana (saiba mais), e o representante do MP alegava que já houve críticas à condução do magistrado nesta e em outras ações envolvendo o Estado.

No despacho, o magistrado destaca que no Blog do Gilberto Léda – citado como uma das fontes do promotor para alegar sua suspeição – há “diversas matérias que ressaltam decisões judiciais” dele “contra o Estado do Maranhão ou entidades a ele vinculadas”. Ele também aponta matérias de outros veículos no mesmo sentido.

“Não reconheço a alegada suspeição, visto que evidentemente ela não existe. Constam do mesmo meio de comunicação utilizado pelo Promotor de Justiça para alegar minha suspeição diversas matérias que ressaltam decisões judiciais minhas contra o Estado do Maranhão ou entidades a ele vinculadas e determinando o cumprimento de obrigações”, argumentou.

Apesar de negar o pedido do representante do MP, o magistrado solicitou, em sua decisão, que o corregedor-geral de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, designe um juiz auxiliar para atuar na Vara por 30 dias e julgar não apenas a ação do MP por mais transparência do Executivo estada, mas também outros processos relacionados à pandemia da Covid-19, com uma da DPE pela divulgação da disponibilidade de locais de testes (reveja).

Douglas Martins sustenta que a responsabilidade de decidir esses processos “tem resultado em exposição exagerada”. No início da semana, o juiz relatou haver sido vítima de ameaças após decidir pelo lockdown na Ilha de São Luís (relembre).

“O pedido de designação de juiz auxiliar para conduzir este e outros processos que tramitam na Vara de Interesses Difusos e Coletivos tem o escopo de também deixar claro que este magistrado não tem apego ou paixões por processos. Estes podem ter sua condução ou de qualquer outro magistrado, não importando se esta condução será semelhante ou diferente. A necessidade de decidir uma infinidade de processos de grande repercussão tem resultado em exposição exagerada deste magistrado. Desta forma, a divisão de responsabilidades com outro magistrado também servirá para diminuir essa exposição”, completou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

 

Por Gilberto Léda

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