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Falso advogado que apresentou carteira da OAB adulterada em abordagem policial foi conduzido à delegacia de Açailândia para se explicar

Na cidade de Açailândia a polícia militar conduziu a delegacia um homem que se apresentou como advogado e portava uma carteira da OAB falsificada, a fato se deu por volta de uma (01) hora da madrugada deste domingo(02) quando policiais do 26° Batalhão realizavam rondas e abordagens, os militares pararam Ney Severiano de Oliveira Rocha, após realizarem a revista pessoal e no veículo do conduzido, os policiais solicitaram a documentação de Ney Severiano, o mesmo entregou a sua CNH, mas ficou com uma carteira de identificação da OAB nas mãos, após uma minuciosa pesquisa de antecedentes, os PM’s constataram que Ney Severiano já havia sido autuado por utilizar carteira da OAB falsificada, os policiais perguntaram ao conduzido se ele era advogado, o mesmo afirmou que sim e apresentou a carteira adulterada, diante dos fatos, Ney Severiano de Oliveira Rocha foi conduzido pelos militares do 26º Batalhão de Açailândia para prestar esclarecimentos na delegacia.

Reincidência

No dia 31 de janeiro de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil seção Pará (OAB-PA) enviou ofício para a Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social (SEGUP) solicitando providências urgentes em relação ao caso do falso advogado, Ney Severiano de Oliveira Rocha, que usando de falsa identidade tinha livre acesso às delegacias do nordeste paraense, atuando em especial na Delegacia de Polícia Civil de Castanhal. O documento assinado pelo vice-presidente da instituição, Evaldo Pinto, foi endereçado ao Secretário de Segurança Pública Luiz Fernandes Rocha.

O caso:

No final de agosto de 2011, a OAB/PA recebeu denúncia de que um falso advogado, chamado Ney Severiano de Oliveira Rocha, estaria distribuindo cartões profissionais oferecendo serviços de consultoria e pareceres, no município de Castanhal, nordeste paraense. Ele atendia à população no escritório “Sena Lima & Araújo – Advogados Associados’’.

Na época, a Ordem certificou que o referido cidadão NÃO É ADVOGADO, assim como a Razão Social “Sena Lima & Araújo – Advogados Associados” não consta no Livro de Registro de Sociedade de Advogados da OAB/PA.

A conduta tem incurso nos crimes de Falsidade Ideológica, uso de documento falso e falsa identidade, previstos, respectivamente nos artigos 299, 304 e 307, do Código Penal Brasileiro.

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