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Em movimento atípico, secretário Clayton Noleto acelera pagamento de R$ 2 milhões em favor da Pactor

Se você tem acompanhado os jornais diariamente, observa a triste situação causada por um novo vírus que assola o mundo inteiro. Em meio à situação caótica com mortes, isolamento, comércio fechado, crianças sem aula e um índice de óbito cada vez maior, temos ainda que conviver com a triste notícia sobre denúncias de superfaturamento para aquisição de produtos e equipamentos que seriam usados durante a pandemia de coronavírus.

Emergências em saúde pública, como a provocada pelo covid-19, costumam dar azo também a episódios de corrupção, situações que podem agravar ainda mais a crise no país.

Fran Maranhão Sobrinho, dono da Pactor.

Não faltam relatos, por exemplo, sobre o desperdício de recursos com o pagamento de propinas, fraudes, conluios e superfaturamentos no combate à epidemia em diversos estados e municípios pelo país. No Maranhão, um caso em particular pode fazer o estado estampar o noticiário nacional. É que em um movimento atípico, o secretário de Estado da Infraestrutura (Sinfra), Clayton Noleto, resolveu acelerar pagamentos em favor da empresa Pactor Construções e Empreendimentos, investigada pela polícia por ser uma empreiteira de fachada, que seria utilizada pelo agiota Gláucio Alencar e Eduardo DP para desviar dinheiro público no interior.

Enquanto alguns prestadores de serviço alegam atraso de pagamento por parte do Governo do Maranhão, a Pactor teve reconhecida da Sinfra em um único dia, a bagatela de R$ 2.054.800,05 milhões em débitos que a fornecedora teria com a administração estadual.

Levantamento do site Maranhão de Verdade revela que dos R$ 7.677.298,30 dos empenhos que a Pactor Construções possui com o Governo do Maranhão, já recebeu pelos menos R$ 4.997.392,80. Além disso, os dados mostram que, entre os meses de março e abril, a Pactor recebeu valores que variam entre R$ 50.826,04 a R$ 2.207.392,80.

O que chama a atenção é que no dia 30 de abril, a empreiteira obteve oito notas de empenho de valores variados: uma de R$ 466.710,83; outra de R$ 167.307,75; uma terceira de R$ 510.464,43; mais uma de R$ 108.207,70; a quinta no valor de R$ 534.852,93; mais uma de R$ 115.923,14; a sétima de R$ 50.826,04; e derradeira no valor de R$ 100.507,32, conforme extratos disponíveis no Portal Transparência.

CONTRARIANDO DECISÕES JUDICIAS

Curioso é que todos esses pagamentos estariam contrariando uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, em junho de 2019, bloqueou os contratos da Pactor Construções e Empreendimentos Ltda – ME firmados com a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) por se negar a pagar R$ 1.445.162,79 à Monte Líbano Construções Ltda – ME.

Na época, o despacho reformulou a decisão da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Alice de Sousa Rocha, na qual desbloqueou as contas da construtora e logo em seguida declarou-se suspeita retirando-se do processo. De propriedade de Fran Maranhão Sobrinho, a empreiteira ganhou um contrato milionário no final do governo Roseana Sarney para realizar obras de pavimentação e acabou subcontratando a construtora Monte Líbano.

Os autos narram que a empreiteira recebeu R$ 4.105.243,10 milhões, e que, em relação aos serviços executados foram destinados R$ 3.496.096,31 milhões, portanto haveria uma diferença em favor da Pactor de R$ 609.146,79 mil.

A Pactor afirmou que devia 600 mil, mas teria valores a receber em um “encontro de contas”. No entanto, não comprovou e foi condenada a pagar o valor atualizado de 1.445.162,79. A construtora disse também que não fez o pagamento do contrato a época alegando que a Monte Líbano estava prestando serviço de péssima qualidade, mas nos autos constam apenas recomendações como – por exemplo -, a colocação de placas avisando da obra, equipamentos de proteção dos funcionários, entre outras

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, afirmou que “as provas testemunhais não foram conclusivas acerca da ausência de liquidez e certeza do contrato. Muito pelo contrário, revelaram a existência da relação contratual, porém, com críticas ao serviço prestado (serviço feito com problemas), o qual seria a causa do não pagamento do serviço pela empresa Apelada à Apelante”.

Os desembargadores Guerreiro Júnior e Nelma Sarney também seguiram o voto da relatora.

Em 2017, o Ministério Público denunciou a Pactor por desviar dinheiro público da Prefeitura de Serrano. Na ação, o Parquet pediu o bloqueio de bens da construtora.

CRIMES CONTRA NOLETO E A PACTOR

O blog Maranhão de Verdade pediu que alguns especialistas em direito administrativo fizesse uma análise em no processo que a empresa e o secretário respondem no judiciário maranhense e descobrimos que os principais crimes, em resumo, são os seguintes:

1) artigo 313-A do Código Penal, inserção de dados falsos em sistema de informações, quando houve alteração no portal da transparência em 2017.

2) artigo 11 da lei 8.429/92, ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

3) artigo 12, inciso III, da lei 8.429/92, que trata das sanções.

4) artigo 330 do Código Penal, crime de desobediência, por descumprir reiteradamente as decisões judiciais.

5) artigo 90 da lei 8.666/93, que trata de fraude a procedimento licitatório.

 

Por Maranhão de Verdade

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