CORPUS CHRISTI | Comércio da Ilha de São Luís funcionará no dia 30/05 respeitando as regras da Convenção de Trabalho
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, considerando o reconhecimento da constitucionalidade do feriado de Corpus Christi pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o comércio da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) funcionará no dia 30 de maio (quinta-feira) respeitando as regras previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Para o trabalho em feriados, as Convenções Coletivas acordadas entre a Fecomércio e os sindicatos laborais desses municípios fixam os horários de funcionamento para lojas de rua e centros comerciais das 8h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers das 10h às 22h.
Além disso, as empresas que decidirem abrir nesse dia devem remunerar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor normal da hora, considerando o caráter extraordinário do trabalho neste dia. Ainda devem garantir uma gratificação de R$ 45,00 aos funcionários chamados para trabalhar na data.
Essas diretrizes não se aplicam a farmácias e supermercados, cujas atividades são consideradas essenciais e, portanto, podem operar em horário livre durante o feriado.
Corpus Christi volta a ser feriado no Maranhão
Na última quarta-feira, dia 15 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), publicou o Acórdão ID 5700116 em que, por unanimidade, reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no Maranhão.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio dos Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais maranhenses contra a Lei nº 11.539/2021, que criou o feriado no âmbito do estado do Maranhão.
O julgamento do TJ/MA foi fundamentado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além da significação étnica e religiosa. Com isso, o Tribunal considerou a importância da data para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.
A Fecomércio-MA, embora respeite a decisão do TJ-MA, mantém seu posicionamento de que a criação de feriados exige cautela, pois impacta diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas.
Nesse sentido, a Fecomércio-MA, tempestivamente, embargou a decisão do TJ-MA para posterior interposição de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a questão seja definitivamente resolvida.
Por fim, considerando o reconhecimento do feriado, a Federação orienta que o funcionamento do comércio no Maranhão no dia 30 de maio de 2024 deverá seguir as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas para o trabalho em feriados.