BALANÇO | Tribunal do Júri de São Luís realizou 253 sessões em 2019
Em 2019, as quatro Varas do Tribunal do Júri de São Luís realizaram 253 sessões de júri popular. As unidades judiciárias são responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio, aborto e auxílio ao suicídio. As sessões são públicas, começando às 8h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos salões localizados no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). Tramitam atualmente nessas varas 2.820 processos.
Na 1ª Vara do Júri houve 39 sessões no ano passado, com 15 condenações e 24 absolvições; na 2ª Vara, 93 julgamentos, sendo condenados 83 acusados e absolvidos 10; na 3ª Vara foram 57 sessões e os jurados condenaram 27 réus e absolveram 32; e na 4ª Vara houve 64 júris, sendo 38 réus condenados e 44 absolvidos. Só em novembro, Mês Nacional do Júri, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um esforço concentrado para julgamento dos crimes dolosos contra a vida em todas as unidades das comarcas com essa competência, foram incluídos na pauta das quatro unidades de São Luís o julgamento de 52 denunciados.
As sessões compõem a segunda fase dos processos em tramitação, que antes de chegarem ao júri popular passam pela fase de instrução, quando são realizadas audiências, oitivas de testemunhas e réus, solicitações de informações e outros documentos que irão embasar a decisão do magistrado de levar ou não o acusado a júri popular (pronúncia). Só após essa etapa, que também cabe recurso, inicia-se a segunda fase do processo que é o julgamento (júri popular).
Cabe aos promotores de Justiça e defensores (públicos ou particulares) acusarem e defenderem o réu, respectivamente. Após assistirem aos debates realizados pela acusação e a defesa, os jurados respondem aos quesitos elaborados pelo juiz sobre o fato. Se o réu for condenado pelo júri popular, o magistrado impõe a sentença e informa qual pena será cumprida.
O Conselho de Sentença é composto por sete cidadãos comuns e de idoneidade comprovada, que são escolhidos por meio de sorteio feito no início da sessão de julgamento. Cada unidade judiciária faz o Alistamento Anual de Jurados, baseado no seu banco de dados.
Atuam nas quatro Varas do Tribunal do Júri de São Luís os juízes titulares Rosângela Santos Prazeres Macieira (1ª Vara), Gilberto de Moura Lima (2ª Vara), Clésio Coelho Cunha (3ª Vara) e José Ribamar Goulart Heluy Júnior (4ª Vara).
Casos de feminicídio
O julgamento de casos de feminicídio tiveram destaque no ano de 2019. No dia 19 de dezembro, o 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 18 anos e 5 meses de reclusão, Júlio César dos Santos Arouche, acusado de matar a golpes de faca sua ex-companheira Simone Regis Sales Nogueira, no dia 08 de dezembro de 2017, por volta das 19h40, em via pública, no bairro Liberdade. Os jurados reconheceram como qualificadoras do crime o motivo torpe e o feminicídio. A motivação do assassinato seria porque ele não aceitava o fim do relacionamento.
O feminicídio também foi reconhecido pelo júri popular em outras sentenças como a de Marcelo de Freitas Moraes, condenado pelo 3º Tribunal do Júri a 12 anos e 06 meses de reclusão pela morte de sua ex-companheira Mayara Chagas Cardoso. O crime ocorreu no dia 04 de janeiro de 2016 e o réu teria ministrado veneno para a vítima.
João Batista dos Santos foi julgado no dia 06 de fevereiro de 2019 pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e condenado a 24 anos e 06 meses de reclusão pelo homicídio por motivo torpe, meio cruel e feminicídio de sua ex-companheira Domingas Ladyelle Sousa Maciel, morta com 53 golpes de faca, na manhã do dia 16 de novembro de 2017, na residência dela, no bairro Coroadinho. Vítima e réu viveram juntos por cerca de 18 anos e tiveram duas filhas.
Já Raimundo Nonato do Carmo Santos, julgado em agosto pelo 2º Tribunal do Júri, foi condenado a 14 anos de reclusão por matar atropelada a esposa Luciene dos Santos Lima, no dia 31 de janeiro de 2017, na frente da residência do casal, na Vila Natal, em Pedrinhas.
O que diz a legislação
A Lei nº 13.104/2015 alterou o artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, referindo-se a homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.
Segundo o Mapa da Violência de 2015, o Brasil atingiu em 2013 uma taxa média de 4,8 homicídios a cada 100 mil mulheres – 2,4 vezes maior que a taxa média observada em um ranking de 83 nações, de 2 assassinatos a cada 100 mil. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.
Priscilla Costa
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa