Aluisio Mendes vota favorável ao projeto de lei que torna crime a invasão de terras e enquadra invasores
A Câmara dos Deputados rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
O deputado federal do Maranhão Aluisio Mendes votou favorável o PL que torna crime a invasão de terras e estabelece punições duras aos invasores, Mendes comentou e justificou o seu voto.
“Nos últimos anos vivemos tempos de embates e urgente necessidade de levantarmos a voz com toda convicção em defesa do nosso país.
Estão querendo retroceder conquistas centenárias, a exemplo do direito à propriedade, conquista amparada pela nossa Constituição como cláusula pétrea.
Votei sim ao texto base do PL que pune invasores de terras.
Não vamos aceitar a destruição da prosperidade brasileira. Deus nos abençoe nessa luta!”
Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar; de contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos e receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais.
O invasor também não poderá ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida; inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos; ser nomeado em cargos públicos comissionados e receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.
No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.
Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
As mesmas restrições valem para quem for identificado como participante de invasão de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.
Empresas, entidades e movimento que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos. O texto amplia a restrição prevista na lei da reforma agrária, que impede-os de receber recursos públicos.
O texto define invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta.
Identificação
A autoridade policial deverá indicar os participantes do conflito fundiário e encaminhar, em até 10 dias úteis, a relação de pessoas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O instituto criará sistema com a relação de todos os participantes e deverão inserir também em 10 dias úteis a relação enviada pela polícia.
A matéria será enviada ao Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias